Foi dada a largada para os proprietários de veículos começarem a se preparar para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Trata-se de obrigação anual que incide sobre todos os tipos de automóveis.
Contudo, é essencial estar atento às mudanças na lista de carros isentos, que pode variar de acordo com o estado de residência, por motivo de doença e até mesmo de profissão. Dependendo do caso, o cidadão pode ficar isento de pagar tal imposto.
É verdade! Todavia, por se tratar de um imposto estadual, as regras podem variar um pouco dependendo da localidade.
Acompanhe as regras a seguir e fique atualizado com as informações.
Casos isentos do pagamento de IPVA
Para início de conversa, existem alguns tipos de isenção deste tributo. Um deles é a isenção automática destinada às categorias de trabalhadores que têm o veículo como instrumento do trabalho.
Nesta situação estão inseridos os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros.
Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.
Além disso, a isenção pode ocorrer de acordo com a data de fabricação do veículo. Se o veículo tiver uma idade mínima exigida para o respectivo estado, o pagamento não será obrigatório. Confira a idade mínima de fabricação para alguns estados:
Ano de fabricação do veículo
Isenção de IPVA por Estado* | Idade do Veículo |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
Fonte: OLX
Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Detran do seu estado.
Através do site, a pessoa encontrará as informações sobre os pré-requisitos, documentos e formulários que deverão ser preenchidos. Em geral, há a necessidade de um laudo médico para comprovar a condição, por exemplo, além da CNH Especial.
Isenção por motivo de doença
Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção, porém precisam ser adaptados para o uso do paciente e que tenha a liberação para condução do carro, segundo a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.
As doenças que possibilitam isenção do IPVA são:
- Deficiência visual
- Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes
- Paralisia e paralisia cerebral
- Autismo
- Acidente vascular cerebral
- Ser HIV positivo;
- Poliomielite
- Insuficiência renal
- Tendinite crônica
- Encurtamento ou amputação de algum membro.
Outros motivos de isenção
- Veículos utilizados para transporte, como táxis, ônibus escolares e máquinas agrícolas;
- Veículos de instituições filantrópicas e religiosas, como automóveis de organizações da União, partidos políticos, fundações, organizações sindicais, além de veículos de natureza religiosa;
- Veículos de combate a incêndio e resgate, desde que registrados e regularizados;
- Aposentados e pensionistas do INSS: Em alguns estados, aposentados e pensionistas podem ser contemplados com a isenção do IPVA, desde que atendam a critérios específicos, como renda limitada. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre essa parcela da população, reconhecendo sua contribuição ao longo dos anos.
Como solicitar a isenção de IPVA?
Conforme mencionamos anteriormente, é possível fazer esta solicitação online, diretamente pelo site. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com o estado.
Para acessar, utilize o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br e altere o campo [seu estado] pela sigla da unidade federativa onde você está localizado.
Após acessar o site, vá até a guia IPVA. Nela, escolha a categoria para a qual deseja solicitar e siga os passos. Você precisará criar um cadastro de usuário para acessar as etapas seguintes.
Dentre os documentos necessários para fazer a solicitação estão a CNH (Carteira de Habilitação Nacional), laudos médicos (nos casos de PCD ou de doença) e formulário de solicitação preenchido que vai variar de localidade para localidade. A resposta pode variar de 30 a 45 dias.