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Quem nunca contribuiu com a previdência, consegue se aposentar? Entenda

Previamente, é válido estar ciente, que só é assegurado a aposentadoria do Instituto Nacional de Segurança (INSS) aqueles que cumpriram um número mínimo de contribuições junto a previdência, ou seja, não é possível gozar do benefício em casos contrários. 

Contudo, existe uma parcela da população que nunca prestou contas à previdência, ou não contribuiu o suficiente para ter direito à aposentadoria. Desta forma, para estes há uma alternativa de adquirir uma renda extra ao final de suas carreiras. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS. 

Ademais, deve-se estar ciente que este benefício não pertence à categoria previdenciária, ou seja, não é uma categoria de aposentadoria. Assim sendo, é importante entender que o LOAS, possui suas próprias regras. 

Posto isto, caso você deseje entender, o funcionamento do benefício, bem como quem tem direito e o valor disponível por ele, continue lendo. 

Como funciona o BPC/LOAS?

Como se trata de um benefício assistencial, não é necessário contribuir com previdência, para ter direito. Deste modo, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destina o benefício a Idosos (homens 65 anos e 60 anos mulher), ou a àqueles que apresentam alguma incapacidade, seja ela de natureza mental, física, sensorial ou intelectual. 

Assim sendo, o auxílio torna-se uma alternativa vantajosa para aqueles que nunca contribuíram e necessitam de uma renda ao final de suas carreiras, de modo que é pago um salário mínimo para aquele que comprova não ser capaz de prover seu sustento próprio ou de sua família. Sendo assim, o solicitante deve atender aos seguintes requisitos para requerer

  • Idosos acima de 65 anos que comprovem um estado de pobreza ou necessidade; (para mulheres a idade cai para 60 anos)
  • Possui alguma deficiência incapacitante, ou seja, a pessoa deve estar sob uma condição que o impossibilita de participar em pé de igualdade em relação aos demais. Assim sendo, deve-se comprovar o grau da deficiência, com laudos e exames médicos.
  • O grupo familiar não pode ultrapassar o limite de mais que ½ salário mínimo por pessoa;
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;

Cabe salientar, que por não ser um benefício previdenciário, não é disponibilizado os direitos ao 13.º salário e pensão de morte. 

Documentos necessários para solicitar?

Caso o cidadão se enquadre devidamente nas condições já citadas e deseja solicitar o benefício, é necessário se dirigir à unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima, levando consigo documentos de identificação do titular e dependentes, e título de eleitor referente a todos os integrantes da família que possuem mais de 18 anos. 

Feito isso, reúna os seguintes documentos para solicitar o BPC: 

  • Documento de identificação com foto e CPF do Titular;
  • Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
  • Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
  • Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade.

Como solicitar?

Já possuindo em sua posse os devidos documentos, basta solicitar através do número 135, ou em alguma agência da Previdência Social. O pedido também pode ser realizado totalmente “online” por meio do site do INSS, através do seguinte passo a passo. 

  1. Acesse o site “Meu INSS”;
  2. Cadastre sua senha (caso ainda não tenha);
  3. Pesquise por “BPC”;
  4. Clique em “Benefícios assistenciais (BPC)”;
  5. Informe seu perfil (idoso ou deficiente);
  6. Atualize seus dados e leia as informações;
  7. Preencha os seus dados selecione a opção “+” para anexar os documentos;
  8. Selecione a agência do INSS;
  9. Selecione o banco mais próximo;
  10. Feito isso, basta ler as informações e concluir o processo.

Benefício Cancelado

Vale ressaltar, que a concessão do BPC será revista a cada 2 anos, visando analisar se o beneficiário ainda atende aos requisitos necessários ou se há alguma regularidade, portanto, caso haja alguma destas situações, o benefício pode ser cancelado. 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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