Previamente, é válido estar ciente, que só é assegurado a aposentadoria do Instituto Nacional de Segurança (INSS) aqueles que cumpriram um número mínimo de contribuições junto a previdência, ou seja, não é possível gozar do benefício em casos contrários.
Contudo, existe uma parcela da população que nunca prestou contas à previdência, ou não contribuiu o suficiente para ter direito à aposentadoria. Desta forma, para estes há uma alternativa de adquirir uma renda extra ao final de suas carreiras. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS.
Ademais, deve-se estar ciente que este benefício não pertence à categoria previdenciária, ou seja, não é uma categoria de aposentadoria. Assim sendo, é importante entender que o LOAS, possui suas próprias regras.
Posto isto, caso você deseje entender, o funcionamento do benefício, bem como quem tem direito e o valor disponível por ele, continue lendo.
Como se trata de um benefício assistencial, não é necessário contribuir com previdência, para ter direito. Deste modo, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destina o benefício a Idosos (homens 65 anos e 60 anos mulher), ou a àqueles que apresentam alguma incapacidade, seja ela de natureza mental, física, sensorial ou intelectual.
Assim sendo, o auxílio torna-se uma alternativa vantajosa para aqueles que nunca contribuíram e necessitam de uma renda ao final de suas carreiras, de modo que é pago um salário mínimo para aquele que comprova não ser capaz de prover seu sustento próprio ou de sua família. Sendo assim, o solicitante deve atender aos seguintes requisitos para requerer:
Cabe salientar, que por não ser um benefício previdenciário, não é disponibilizado os direitos ao 13.º salário e pensão de morte.
Caso o cidadão se enquadre devidamente nas condições já citadas e deseja solicitar o benefício, é necessário se dirigir à unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima, levando consigo documentos de identificação do titular e dependentes, e título de eleitor referente a todos os integrantes da família que possuem mais de 18 anos.
Feito isso, reúna os seguintes documentos para solicitar o BPC:
Já possuindo em sua posse os devidos documentos, basta solicitar através do número 135, ou em alguma agência da Previdência Social. O pedido também pode ser realizado totalmente “online” por meio do site do INSS, através do seguinte passo a passo.
Vale ressaltar, que a concessão do BPC será revista a cada 2 anos, visando analisar se o beneficiário ainda atende aos requisitos necessários ou se há alguma regularidade, portanto, caso haja alguma destas situações, o benefício pode ser cancelado.
Conteúdo por Lucas Machado
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…