INSS

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar?

É preciso entender que para receber algum benefício pertencente ao Regime Geral da Previdência Social é necessário atender uma carência mínima e a qualidade de segurado, de modo que é preciso realizar os recolhimentos junto ao INSS. 

Diante disso, e já respondendo a questão que intitula este artigo, não é possível se aposentar pela previdência, nunca tendo realizado as contribuições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas afinal de contas, quem se encaixa neste grupo fica desamparado?

Neste sentido, se um determinado indivíduo nunca contribuiu, já atingiu a terceira idade e não tem como garantir o próprio sustento e de sua família, ele poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Desta forma, este cidadão será contemplado com o valor de um salário mínimo vigente. 

O BPC foi desenvolvido é um auxílio desenvolvido para amparar idosos acima de 65 anos ou portadores de alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade, que possuem baixa renda. A implementação do benefício foi possível através da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) de 1993.  

Cabe salientar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim de caráter assistencial, portanto, não é uma aposentadoria, todavia, é uma boa alternativa para idosos de baixa renda que não estão habilitados para se aposentar pelo INSS. 

Dito isso, caso este seja o seu caso, confira no decorrer do artigo como solicitar o BPC, bem como as regras de concessão estabelecidas no benefício assistencial social. 

Quem pode receber o BPC/LOAS?

Como brevemente citado, o Benefício de Prestação Continuada, possui algumas regras que precisam ser atendidas pelos cidadãos interessados. Assim sendo, é preciso estar conforme as seguintes condições: 

  • Possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 275 em 2021);
  • Possuir idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de alguma deficiência;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Comprovar a incapacidade de garantir o sustento próprio da família;

O que é necessário para solicitar?

Vale ressaltar que é necessário que o interessado tenha inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), além de possuir todos os seus dados devidamente atualizados, como alterações no grupo familiar  

Assim sendo, para requerer o BPC, o interessado deve realizar o cadastro no Cadúnico nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Este referido órgão pode ser encontrado em alguma unidade do seu município.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

5 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

9 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

12 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

18 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

18 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

18 horas ago