Este benefício é pago pelo governo com o intuito de ajudar as famílias de baixa renda, o valor desse benefício é de um salário mínimo.
Essa ajuda é justamente para aquelas pessoas que nunca contribuíram para o INSS, quem tem direito a este benefício são pessoas com mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
É necessário que o interessado comprove que a família não tenha condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
É basicamente isso, porém trata-se de um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
O que diferencia os dois, é que as aposentadorias e pensões têm décimo terceiro e o BPC (LOAS) não têm.
Para saber se o interessado tem direito ao benefício é feita uma avaliação por meio de um assistente social e por isso é necessário que o interessado leve no INSS no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
É necessário procurar um assistente social no CRAS, (Centro de Referência de Assistência).
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.
É bom estar atento com todas as despesas familiar para que seu benefício não seja negado.
O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de inteligência Previdenciária que é responsável por analisar benefícios concedidos indevidamente.
Existem muitas pessoas que agem de má fé, pessoas que tem condições e estão recebendo benefícios.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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