Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas quem deve arcar com o prejuízo quando isso acontece dentro de um estacionamento? A resposta pode não ser tão simples, mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões da Justiça deixam bem claro que o consumidor não deve sair no prejuízo. Mas, calma! Vamos entender melhor essa história.
O estacionamento tem responsabilidade sobre o carro?
Sim! Apesar de muitos estabelecimentos tentarem se isentar da responsabilidade com placas dizendo “não nos responsabilizamos por danos ou furtos”, essa prática não tem validade legal. Isso porque a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a empresa que oferece o estacionamento – seja ele pago ou gratuito – tem a obrigação de garantir a segurança dos veículos ali estacionados. Em outras palavras, o dono do carro não pode ficar com o prejuízo sozinho se algo acontecer.
O princípio básico é simples: se um estabelecimento oferece um estacionamento como parte de seus serviços, ele assume a responsabilidade pelo que acontece dentro de suas dependências. Isso significa que, se seu carro for danificado por outro veículo ou sofrer um furto, o local deve cobrir os prejuízos.
E se o estacionamento for gratuito?
Muita gente acredita que, se o estacionamento é grátis, a empresa não tem responsabilidade sobre o que acontece ali. Mas isso não é verdade. O STJ já decidiu que a gratuidade do serviço não exime o estabelecimento da obrigação de zelar pela segurança dos veículos dos clientes. Afinal, ao oferecer o estacionamento, a empresa atrai mais consumidores e cria uma relação de confiança com eles. Logo, essa responsabilidade continua valendo.
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Mas como provar que o carro foi danificado no estacionamento?
Aqui está um ponto essencial: provas! Para garantir seus direitos, o consumidor precisa apresentar indícios concretos de que o dano aconteceu dentro do estacionamento. Algumas dicas:
- Guarde o ticket de estacionamento, que prova que seu carro estava ali.
- Tire fotos do veículo antes e depois de estacionar, se possível.
- Busque imagens de câmeras de segurança do local.
- Registre um boletim de ocorrência caso o estacionamento se negue a resolver a situação.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a inversão do ônus da prova. Isso significa que, em caso de disputa judicial, o estabelecimento pode ser obrigado a provar que não teve responsabilidade pelo dano.
Existem exceções?
Sim, há situações em que o estacionamento pode não ser obrigado a indenizar. Caso fortuito e força maior, como desastres naturais, podem ser argumentos usados para isentar o local da responsabilidade. Mas um simples roubo à mão armada, por exemplo, não basta para afastar a obrigação do estabelecimento, já que a empresa deve garantir medidas de segurança adequadas.
Outra exceção pode ocorrer se o próprio motorista tiver causado o dano por descuido. Por exemplo, se um cliente bate o carro ao manobrar e danifica outro veículo, a responsabilidade é dele, e não do estacionamento.
O que fazer se o estacionamento se recusar a pagar?
Se o estabelecimento negar a responsabilidade, o consumidor pode tomar algumas medidas:
- Tentar uma solução amigável com o gerente ou administração do local.
- Acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Registrar um boletim de ocorrência.
- Recorrer à Justiça, caso o problema não seja resolvido.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, quando o consumidor está bem informado e tem provas, o estabelecimento acaba assumindo o prejuízo para evitar problemas jurídicos.
Bateram no seu carro dentro do estacionamento de um shopping, supermercado ou qualquer outro estabelecimento? A responsabilidade é do local! Mesmo que o estacionamento seja gratuito, a empresa precisa garantir a segurança dos veículos. Mas, para assegurar seus direitos, é fundamental ter provas do ocorrido.
Se o estabelecimento se recusar a cobrir os danos, recorrer ao Procon ou à Justiça pode ser necessário. Então, da próxima vez que você estacionar, fique atento e, se algo acontecer, já sabe: a conta não pode cair no seu colo.