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Quem paga a dívidas de quem faleceu?

Quando uma pessoa morre, quem fica com suas dívidas? os herdeiros são obrigados a pagar?  Continue conosco que na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas.

Veja um exemplo: 

Supondo que a dona Maria perdeu seu esposo em um acidente, ele deixou apenas a casa para ela e filho de 14 anos morar,  o esposo de dona Maria tinha cartão de crédito e empréstimos consignados, neste caso Maria é obrigada a pagar o cartão de crédito e os empréstimos? ou esta dívida deixa de existir?

Veja o texto a seguir. 

O que a Lei diz sobre isso?

De acordo com Art.792 do código civil que diz: 

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém,  a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado  o valor dos bens herdados. 

Portanto, já adiantamos que o herdeiro, não responde por encargos superiores a força da herança. 

Neste caso as dívidas deixam de existir ?

Como já foi mencionado os herdeiros não vão responder por encargos superiores, porém as dívidas não deixam de existir, são duas exceções que as dívidas deixam de existir, veja no decorrer do texto. 

As dívidas não deixam de existir, mas, os herdeiros não precisam tirar dinheiro do bolso para quitar essas dívidas. 

Acontecerá da seguinte maneira: 

  • Se o valor do patrimônio do falecido for maior que as dívidas, elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiros;
  • Se o valor da dívida for igual ao valor do patrimônio deixado, o mesmo vai para pagar as dívidas e os herdeiros não recebem nada de herança;

E se as dívidas forem superiores ao tamanho do patrimônio deixado?

Nesta situação o patrimônio será liquidado para pagar uma parte dessas dívidas, mas como o valor é maior do que o patrimônio deixado consequentemente vai sobrar dívida,  mas como já mencionamos não cabe aos herdeiros pagar o valor do débito. 

Se estes valores restantes que não foram pagos, infelizmente viram o prejuízo dos credores, os mesmo não receberam. 

Algumas exceções de dívidas que deixam de existir quando uma pessoa falece. 

  • Crédito consignado: É uma venda direcionada a idosos, portanto pode ocorrer o falecimento antes de quitar a dívida.

De acordo com  a Lei n. 1.046/50 Art. 16. 

Logo que ocorrer o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. 

  • Quando a pessoa contrata um seguro, pois, se ela falecer o seguro fica responsável por quitar esta dívida, este seguro é chamado de seguro prestamista. Ela quita a divida do imovel e este bem vai para a herança

Conclusão

sendo assim podemos concluir que os herdeiros não precisam pagar do próprio bolso as dívidas do falecido,  o pagamento desses débitos são quitados do patrimônio deixado por este falecido, supondo que o patrimônio fosse menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo infelizmente ficará no prejuízo para os credores. 

Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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