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Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?

O trabalhador que pede demissão do seu trabalho será que tem ou não direito de sacar o FGTS? Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros.

No entanto, essa resposta é relativa e depende de alguns fatores, simplesmente porque o benefício tem como objetivo proteger os trabalhadores que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem justa causa. Ou seja, existem situações específicas que é possível ter o direito de sacar o FGTS. 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma conta poupança do trabalhador, vinculada à Caixa Econômica Federal. Dessa forma, mensalmente é feito um depósito na conta FGTS, que equivale a 8% do salário do trabalhador, incluindo recebimentos adicionais, como horas extras e adicional noturno.

Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos tem liberação apenas quando a rescisão se dá quando o trabalhador tem demissão sem justa causa. 

Acompanhe a leitura!

Quem pede demissão pode sacar FGTS?

Conforme falado anteriormente, quem pede demissão não tem direito ao FGTS. Porém, a Reforma Trabalhista de 2017 instituiu uma nova alternativa para o desligamento de um funcionário, garantindo o direito ao saque de parte do benefício. 

Por isso, ainda há uma chance de retirar parte deste do FGTS.

Leia também: PIS/Pasep 2023: Mais de 2,7 milhões de novos trabalhadores foram inscritos 

O que é demissão consensual?

A demissão consensual na prática nada mais é do que um acordo entre o empregador e empregado pelo fim do contrato de trabalho. Com isso, o trabalhador pode sacar 80% do seu FGTS. 

Funciona da seguinte forma:

  • O funcionário recebe aviso prévio pela metade, se for indenizado;
  • Se o aviso prévio não for indenizado, o trabalhador precisa trabalhar o período cheio;
  • Recebe apenas 20% da multa do FGTS, que antes era 40%;
  • O saque do FGTS passa de 100% a 80%;
  • O funcionário não tem direito ao seguro-desemprego;
  • O acordo deve ser de total consenso entre as duas partes.

Situações que permitem o saque do FGTS

Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Para compra da casa própria;
  3. Saque-aniversário;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Leia também: Empresa se recusa a assinar minha carteira: O que devo fazer?

Como retirar o Fundo de Garantia?

A solicitação do saque da conta do FGTS varia de acordo com o motivo. Nos casos de trabalhador com demissão sem justa causa, a solicitação do saque-rescisão deve ser diretamente em uma agência Caixa, através da apresentação de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e a documentação que comprove a rescisão do contrato de trabalho.

O saque, por sua vez, pode ser feito de diversas maneiras, que variam a partir do valor liberado. Sendo assim:

Saque de até R$1.500: pode ser feito diretamente no caixa eletrônico, utilizando o Cartão Cidadão. É possível, ainda, sacar o valor em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, como o Caixa Aqui, desde que haja apresentação de documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.

Saque entre R$1.500 e R$3 mil: pode ser realizado no caixa eletrônico através do Cartão Cidadão e senha. Da mesma forma, o valor pode ser sacado, também, em lotéricas ou correspondentes bancários, junto a documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.

A partir de R$3 mil: por ser considerado um valor elevado, só pode ser sacado nos caixas localizados dentro das agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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