O trabalhador que pede demissão do seu trabalho será que tem ou não direito de sacar o FGTS? Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros.
No entanto, essa resposta é relativa e depende de alguns fatores, simplesmente porque o benefício tem como objetivo proteger os trabalhadores que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem justa causa. Ou seja, existem situações específicas que é possível ter o direito de sacar o FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma conta poupança do trabalhador, vinculada à Caixa Econômica Federal. Dessa forma, mensalmente é feito um depósito na conta FGTS, que equivale a 8% do salário do trabalhador, incluindo recebimentos adicionais, como horas extras e adicional noturno.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos tem liberação apenas quando a rescisão se dá quando o trabalhador tem demissão sem justa causa.
Acompanhe a leitura!
Conforme falado anteriormente, quem pede demissão não tem direito ao FGTS. Porém, a Reforma Trabalhista de 2017 instituiu uma nova alternativa para o desligamento de um funcionário, garantindo o direito ao saque de parte do benefício.
Por isso, ainda há uma chance de retirar parte deste do FGTS.
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A demissão consensual na prática nada mais é do que um acordo entre o empregador e empregado pelo fim do contrato de trabalho. Com isso, o trabalhador pode sacar 80% do seu FGTS.
Funciona da seguinte forma:
Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
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A solicitação do saque da conta do FGTS varia de acordo com o motivo. Nos casos de trabalhador com demissão sem justa causa, a solicitação do saque-rescisão deve ser diretamente em uma agência Caixa, através da apresentação de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e a documentação que comprove a rescisão do contrato de trabalho.
O saque, por sua vez, pode ser feito de diversas maneiras, que variam a partir do valor liberado. Sendo assim:
Saque de até R$1.500: pode ser feito diretamente no caixa eletrônico, utilizando o Cartão Cidadão. É possível, ainda, sacar o valor em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, como o Caixa Aqui, desde que haja apresentação de documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.
Saque entre R$1.500 e R$3 mil: pode ser realizado no caixa eletrônico através do Cartão Cidadão e senha. Da mesma forma, o valor pode ser sacado, também, em lotéricas ou correspondentes bancários, junto a documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.
A partir de R$3 mil: por ser considerado um valor elevado, só pode ser sacado nos caixas localizados dentro das agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
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