No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre o benefício auxílio-doença, para quem foi infectado pelo covid-19 e quais são as regras para requerer este benefício. Continue conosco e confira!
Fui infectado pela Covid-19, tenho direito de requerer o auxílio-doença?
A resposta para esta dúvida é SIM! O cidadão trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, porém para isso é necessário comprovar, tendo a documentação médica, atestando que deu positivo para o vírus com o tempo necessário de afastamento.
Quais são os requisitos gerais para requerer o auxílio-doença?
- É necessário ter carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Deve estar na qualidade de segurado, estar filiado ao INSS;
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
O auxílio-doença só pode ser requerido após 15 dias, se neste prazo o segurado ainda estiver incapacitado ele poderá requerer o benefício. Mas a uma exceção, em casos de contaminação por Coronavírus, o auxílio-doença poderá ser requerido desde o primeiro dia de afastamento.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado pode realizar pela porta do Meu INSS, ou através do aplicativo, para fazer isso deve o segurado criar uma senha de acesso, se ele ainda não tiver cadastro no site.
É primordial que o cadastro esteja atualizado, para requerer o benefício no Meu INSS, o cidadão precisa anexar o atestado médico no seu requerimento e também declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado.
Ressaltando ser muito importante que a documentação médica esteja legível e sem rasuras, tendo a necessidade do atestado constar as seguintes informações:
- Tempo estimado do tempo de repouso;
- Informação sobre a doença ou o número da Classificação Internacional de Doença;
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina.
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Por Laís Oliveira