Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2019 à Receita Federal até amanhã (30) as 23h59min59s de amanhã deverá pagar multa pelo atraso do envio.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é esse.
A porcentagem de imediato pode parecer baixa mas não se engane, o valor mínimo de multa é de R$ 165,74, mas o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Após enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
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