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Quem pode aderir ao Parcelamento convencional do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional podem fazer o parcelamento de suas dívidas cobradas pela Receita Federal. Porém, muito empreendedores têm dúvidas sobre como parcelar seus débitos e pedir essa condição de pagamento.

Quer resolver suas pendências com a Receita, mas não sabe como? Nesse artigo vamos te explicar como funciona o parcelamento do Simples Nacional para que você deixe seu negócio em dia com o Fisco!

Na correria e exigências de se manter um micro e pequeno negócio, às vezes acontece de algum imposto não ser pago ou atrasar sua quitação. No entanto, esse deslize pode aumentar as suas despesas, ao gerar juros e multas para a empresa, e trazer mais um risco: de ser excluído do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

Felizmente é possível parcelar as dívidas, reduzindo o impacto imediato que esse gasto traria para o caixa do negócio. O empreendedor pode fazer o parcelamento dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que estiverem por meses em atraso, resolvendo suas pendências e não tendo mais o peso da dívida pairando sobre sua cabeça. 

Empresas de diferentes tipos, incluindo as enquadradas no Simples Nacional, podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, entretanto há algumas condições para que isso ocorra.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: 

  • Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
  • Parcelamento convencional;
  • Parcelamento especial;
  • Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.

PERT-SN costuma incluir apenas as dívidas de um determinado período, tem prazo para ingresso e as regras podem variar de uma campanha a outra. Porém, essa ação oferece condições especiais para parcelar uma série de débitos, ajudando a limpar o nome de milhares de empresas.

Já o parcelamento convencional pode ser pedido a qualquer momento, sem ter que sair correndo para não perder o prazo de cadastro. Dependendo da situação, é possível trocar um modelo pelo outro. Um contador de confiança pode dar uma olhada nas regras específicas para saber qual opção é melhor para o seu negócio e bolso. 

Para te ajudar a sanar suas dúvidas, nesse artigo iremos falar sobre o modelo convencional de parcelamento do Simples Nacional e os débitos inscritos em dívida ativa!

Quem pode aderir ao Parcelamento convencional do Simples Nacional?

Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobrados pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento. Isso inclui as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime tributário ou até tenham encerrado o negócio — se os débitos foram contraídos enquanto estavam nessa categoria, poderão ser quitados nesse modelo.

Quais dívidas se enquadram no Parcelamento?

Os débitos feitos no Simples Nacional e que estejam em cobrança pela Receita Federal podem ser parcelados. Porém, existem algumas exceções que não fazem parte desse modelo:

  1. Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  2. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em alguns casos específicos;
  3. ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de acordo com o termo § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  4. ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
  5. Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União (que iremos abordar logo adiante);
  6. Débito de Microempreendedores Individuais (MEI) — que possuem um modelo de parcelamento especial;
  7. Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade, também na Receita Federal).

Complicado, não? Por isso é importante contar com um contador de confiança para saber direitinho quais são os impostos que podem ser parcelados nesse modelo e como quitar as outras dívidas da sua empresa. 

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Fonte: Contabilizei

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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