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Quem pode e quem não pode sacar a multa de 40% do FGTS?

Demissão sem justa causa é um dos requisitos de quem tem direito. Saiba mais

por Ana Luzia Rodrigues
6 minutos ler

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada que é depositado mensalmente pelo empregador e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria,compra da casa própria, entre outros.

Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego.  Contudo, esse direito ocorre quando a demissão é sem justa causa.

 Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS,  por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Onde consultar o valor do saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, Pelo site da Caixa Econômica Federal, Por telefone. 

Para consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo, é preciso: 

  • Baixar o aplicativo FGTS na Google Play ou App Store
  • Fazer login com a conta ou realizar o cadastro
  • Verificar os valores disponíveis
  • Indicar uma conta para receber os valores

Para consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal, é preciso: 

  • Acessar o site oficial da Caixa
  • Informar o CPF e senha cadastrada

Para consultar o saldo do FGTS por telefone, é preciso: 

  • Ligar para 0800 726 0207
  • Informar a data de nascimento e número NIS

O aplicativo FGTS também permite solicitar o saque do FGTS. 

Leia também:

Quem não tem direito a multa do FGTS?

Perdem direito à multa os trabalhadores CLT:

  • Demitidos por justa causa: Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações.
  • Trabalhadores que pedem demissão: Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações.

Em quais situações é possível o saque total do FGTS?

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; 
  • não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; 
  • não ser proprietário de outro imóvel.

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