O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma forma de proteger o trabalhador que foi desligado da empresa sem justa causa. O empregador faz depósitos no início de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário. Essa conta está vinculada ao contrato de trabalho e o valor depositado equivale a 8% do salário do trabalhador.
Quando o funcionário é demitido sem motivo grave, o empregador tem o dever de pagar uma multa de 40% sobre o montante depositado na conta do FGTS, vinculada ao contrato de trabalho.
Quais são os casos onde o trabalhador tem direito a multa de 40% ?
O empregador que demitir o funcionário sem justa causa tem a obrigação de pagar a multa, mesmo após a Reforma Trabalhista. As situações relativas ao trabalhador e ao empregador não sofreram alteração.
É importante ressaltar, que outras normas passaram por mudanças, após a reforma trabalhista. Há a possibilidade do fim de comum acordo do contrato de trabalho entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, quando a demissão sem motivo grave ocorre, a multa do FGTS é diminuída para 20% e o trabalhador terá direito de retirar somente 80% do montante depositado no FGTS.
Qual é o prazo para que o empregador pague a multa?
A empresa que decide rescindir o contrato de trabalho com o funcionário, tem a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias corridos, a partir da data da demissão do trabalhador.
Quais são as consequências para o empregador que não fez os depósitos do FGTS?
Nesse caso, a empresa tem o dever de fazer todos os depósitos dos recolhimentos na conta e pagar a multa para o ex-funcionário.
Valor da multa
Como vimos anteriormente, o valor da multa corresponde a 40% do saldo do FGTS, portanto essa quantia é variável para cada trabalhador.
Como saber qual é o saldo do FGTS?
Para isso é necessário baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS e consultar os valores.
Vale lembrar, que o site da Caixa Econômica Federal disponibiliza a consulta de extrato do FGTS.
Como fazer a consulta pelo site?
Siga o passo a passo fazer a consulta pelo site:
- Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
- Informe o número do seu NIS ou CPF e selecione “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e selecione “aceito”;
- Complete todos os campos com as seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 caracteres (letras e números) e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
- Complete os campos com NIS ou CPF, coloque a senha cadastrada e clique em “Acessar”.
Como é feito o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS?
Vamos responder essa questão, usando um exemplo para que fique mais fácil de entender:
Antônio foi desligado da empresa, sem justa causa. O saldo do seu FGTS é de R$10.000,00. Para saber o valor da multa é preciso multiplicar R$10.000,00 por 0,40. O resultado é R$4.000,00. Portanto a multa é de R$4.000,00.
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