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Quem pode receber as cotas do PIS/Pasep?

As cotas PIS/Pasep não é a mesma coisa que o abono salarial, muitos trabalhadores confundem e acabam não sacando as cotas. Para quem não sabe, os valores das Cotas são destinados aos trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada de 1971 a 4 de outubro de 1988. Portanto, quem ainda não sacou, poderá retirar os valores da Cota do PIS/Pasep. No entanto, você deverá observar o calendário que prevê o saque do saldo para todos trabalhadores.

Já o abono salarial é um beneficiado de direito de todos os trabalhadores com carteira assinada e que cumpra os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

De acordo com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para isso, o trabalhador deverá ter trabalhado durante 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, para poder receber o benefício. Sendo assim, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. Para quem trabalhou durante 12 meses no ano-base receberá 1 salário mínimo (atualmente em R$ 1.100).

Entenda as Cotas do PIS/Pasep

A Cota do PIS/Pasep é o saldo acumulado na conta individual do empregado que esteja cadastrado no PIS, decorrentes dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep durante 1971/1972 a 1988/1989, calculados de acordo com o tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Quem tem direito ao saque de Cotas?

Para ter direito às cotas do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha realizado o saque.

Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

Segundo a Lei 13.932/2019, fica disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS/Pasep, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.

Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

A Caixa Econômica Federal informa que é possível quem já tenha sacado o saldo das Cotas ter direito a novo saque, isso se deve em decorrência da distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988.

Onde e como sacar o saldo de Cotas do PIS?

De acordo com a Caixa, quem possui Conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente.

O trabalhador que possui cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, para valores até R$ 3.000,00.

O trabalhador que não possui nem conta na Caixa nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

Documentos necessários para sacar o dinheiro

Carteira de Identidade
• Carteira de Habilitação (modelo novo)
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto
• Identidade Militar
• Carteira de Identidade de Estrangeiros
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Trabalhador que faleceu seus dependentes terão direito?
Sim, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito:
• um dos documentos listados abaixo:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

Quem não sacar as Cotas perderá o direito?

Primeiro, você precisa saber que o Fundo PIS/PASEP foi extinto, ocorrendo a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador que ainda não sacou os valores das Cotas do PIS/Pasep terá um prazo até 31 de maio de 2025 para retirar o saldo. Mas, fique atento, a partir de 1º de junho de 2025, os valores passarão a ser de propriedade da União.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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