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O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
Atualmente, o valor de um salário mínimo (R$ 1.100) é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em casos de vulnerabilidade permanente, no entanto, algumas decisões da Justiça estão mudando o entendimento sobre quem tem direito ao programa.
No mês de junho, o Presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou uma lei que traz mudanças nas regras de concessão do BPC/LOAS. Além disso, o texto prevê o auxílio-inclusão, que pode gerar uma economia de recursos destinados ao BPC.
O novo nome para este benefício será auxílio-inclusão, no qual tornará possível o pagamento parcial do valor referente ao BPC, aos beneficiários que conseguirem um emprego. Desta forma, será pago uma quantia mensal de R$ 550,00. Contudo, importante dizer, que a partir do momento em que a pessoa estiver trabalhando, ela deixa de ser amparada pelo benefício
A medida trouxe mudanças também no que diz respeito à concessão do BPC, a partir de 2022. As famílias não poderão ter renda individual igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido. Contudo, em casos excepcionais pode-se atingir um rendimento mensal de até meio salário mínimo.
Estas mudanças vão entrar em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, até lá mantêm-se as atuais regras de concessão do benefício.
Recentemente, o benefício foi concedido para uma mulher com o vírus HIV que, mesmo assintomática, conseguiu o BPC após determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende a região Sul do país. O juiz do caso considerou improvável a recolocação da pessoa no mercado de trabalho “considerando-se suas condições pessoais e o estigma social da doença”.
Caso semelhante ocorreu neste mês de agosto, quando o TRF-3 concedeu o BPC para uma portadora de diabetes que teve uma amputação total do pé esquerdo por conta da doença. Ou seja, a interpretação do Magistrado pode levar o cidadão a receber este auxílio.
Mas, como fazer para receber? Quem quiser receber o benefício terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:
Este pode ser solicitado através do canal telefônico 135 ou através do site MEU INSS, a partir de 1 de outubro.
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