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Quem pode receber o seguro-desemprego? Veja as regras

O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O benefício foi criado no ano de 1986 e consiste em uma política que assegura a proteção social e renda temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

O trabalhador poderá receber entre 3 e cinco parcelas do benefício, de acordo com o tempo trabalhado. Neste ano, será pago a quantia mínima de R$ 1.212 pelo seguro-desemprego. Porém, em alguns casos é possível receber a quantia máxima, R$ 2.106,08.

O valor exato, além do tempo de trabalho, é definido em um cálculo baseado na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho.

Regras para receber o seguro-desemprego

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;

Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;

Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;

Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;

Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;

Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

O benefício é pago de acordo com o tempo trabalhado:

O número de parcelas a receber é estabelecido de acordo com o tempo de trabalho do cidadão. As regras são as seguintes. 

3 parcelas: ao menos 6 meses trabalhados;

4 parcelas: ao menos 12 meses trabalhados;

5 parcelas: ao menos 24 meses trabalhados;

O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deve ter cumprido, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada no período de 18 meses anteriores à data de desligamento da empresa. 

No caso do cidadão que faz a solicitação do benefício pela segunda vez, é preciso ter trabalhado, pelo menos, 9 meses no período de 12 meses anteriores à data de demissão. 

Qual o valor do seguro-desemprego?

Para identificar qual será o valor do seguro-desemprego, é preciso entender que é considerado para base de cálculo a média dos três últimos salários do trabalhador anteriores a demissão.

Confira a tabela para saber exatamente quanto receber:

Faixa de salário médioCálculo da parcela
até R$ 1.858,17multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$1.858,18 até R$ 3.097,26o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53
acima de R$3.097,26o valor ser de R$ 2.106,08

Como pedir o seguro-desemprego?

Pela internet

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível na loja de aplicativos do seu celular;

No aplicativo basta realizar login com sua conta gov.br

Presencialmente

Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);

Nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);

Nas unidades da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).

Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego

Requerimento do seguro-desemprego (fornecida pelo empregador);

Documento de Identidade;

Carteira de Trabalho;

CPF;

Comprovante de Residência;

Comprovante de Escolaridade;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Comprovante de salário dos três meses anteriores a dispensa.

Para quem for fazer o pedido de forma presencial, deverá levar documentos originais.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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