Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios têm até 2 de abril para entrar na lista de pagamentos de 2023.
É preciso ter uma ordem de pagamento expedida entre os dias 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022, pois o prazo, que se encerrava em julho, foi reduzido pela PEC dos Precatórios, antes o período só venceria em julho de 2022.
Podem receber precatórios os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ingressaram com ações na Justiça, tiveram vitória em todas as instâncias e passaram da fase de execução.
Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Vale lembrar que a lista de pagamentos segue uma ordem de prioridade, seguindo a seguinte ordem:
1°- Causas menores, referentes a até 60 salários mínimos
2°- Idosos com mais de 80 anos e com doenças crônicas
Por isso, é preciso se atentar ao prazo e realizar o pedido assim que possível, pois a PEC reduziu, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.
E caso o seu precatório não seja incluído até o prazo você só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, neste caso somente a partir de 2024.
Quem ainda está com suas causas em andamento provavelmente não conseguiram entrar na lista até o prazo.
Para fazer a consulta dos precatórios, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento e o valor inicial a ser recebido.
Caso seja um precatório estadual ou municipal, a busca deve ser feita no Tribunal de Justiça, mas se for federal, deve ser feita em um Tribunal Regional Federal.
Por isso, é importante se atentar quanto ao Tribunal em que o processo ocorreu para realizar a consulta.
Atenção: Depois que o dinheiro é depositado na conta judicial, o beneficiário tem um prazo para sacar o valor, por exemplo, o prazo para saque de precatórios federais é de dois anos, no caso dos estaduais e municipais, isso varia conforme a região de origem do processo.
Caso você perca o prazo, tudo é devolvido para os cofres públicos e o precatório é cancelado!
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