INSS

Quem pode receber pensão por morte vitalícia?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado que veio a falecer ou em caso de desaparecimento e tiver sua morte declarada judicialmente.

Porém diferente do que muitos pensam a pensão por morte não é vitalícia para todos que a recebem. O tempo de duração do benefício pode variar para cada classe de dependentes.

Quem tem direito?

Os dependentes estão enumerados em 3 classes

  1. Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. Classe 2 – os pais;
  3. Classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.

Duração da pensão por morte

Após o advento da Lei nº 13.135/2015, a pensão por morte passou a ter uma duração variável:

Cônjuges:

  • Segurado com menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos: 4 meses de benefício.
  • Segurado com mais de 18 contribuições na data do óbito: Período variável de acordo com a idade do principal dependente:
IdadeDuração do Benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalício
  • Cônjuge inválido ou com deficiência: Deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  • Filhos e irmãos: Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, com exceção no caso de invalidez ou deficiência.
  • Pais: Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.

Em resumo quem tem direito a pensão vitalícia: Apenas terão direito à pensão por morte vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.

Quando a pensão por morte é cancelada?

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.

Requisitos para pedir pensão por morte

Para o dependente ter direito à Pensão Por Morte precisa comprovar no ato do requerimento:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento e qualidade de dependente.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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