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A morte de uma pessoa é um assunto bastante delicado, esse fato fica ainda mais complicado quando a pessoa é um familiar próximo. Além de lidar com a perda é necessário resolver questões práticas como: velório, sepultamento, inventário, entre outras.
Uma situação que está se tornando muito comum é a retirada do dinheiro da conta do ente querido, muitas famílias alegam que fazem isso para evitar dores de cabeça no processo de inventário.
De acordo com a lei, essa prática é considerada correta?
Entenda mais sobre os detalhes desse tema, no artigo que preparamos.
Para muitos o inventário é visto como algo “chato” e “trabalhoso”; mas é através desse processo que é feito um levantamento de todos os bens da pessoa falecida, evitando golpes.
Como foi dito anteriormente, algumas famílias com o intuito de evitar dores de cabeça no processo do inventário, decidem sacar o dinheiro da conta do familiar antes da sua morte. Isso geralmente acontece quando o ente querido é portador de alguma doença grave e incurável ou foi vítima de um acidente com mínimas possibilidades de vida. Apesar dessa prática ser algo normal, não é o melhor caminho a ser tomado. O correto a ser feito é dar entrada no inventário.
Importante: Quando o valor apurado é menor que 40 salários mínimos e o falecido não possuía outros bens para realizar o inventário; o valor depositado em bancos provenientes de contrato de trabalho (rescisão contratual, FGTS, PIS/PASEP) pode ser sacado, através de um alvará judicial.
Para poder sacar o montante da conta do ente falecido é necessário ter uma autorização legal. O herdeiro precisa ter mais de 18 anos e ser considerado capaz.
Importante: Existe uma ordem de prioridade para os herdeiros, sendo ela: cônjuge e filhos.
Vale ressaltar, que os bancos exigem a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para garantir que o procedimento foi realizado com segurança.
Depois do encerramento do processo de inventário, será concedido aos herdeiros o Formal de Partilha (judicial) ou a Escritura Pública de Inventário e Partilha (extrajudicial). Esses títulos tornam a divisão de bens oficial e apontam aos herdeiros qual é parte do patrimônio que cabe a cada um.
Para ter acesso a sua parte do patrimônio o herdeiro deve fazer o seguinte passo a passo:
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