Previamente, é preciso entender que os recursos trabalhistas acumulados por cidadão em vida, não são perdidos após a morte. Isto porque, o resgate do saldo integral de benefícios como PIS/Pasep e FGTS poderá ser efetuado, por direito, pelos herdeiros.
Por sua vez, a liberação dos valores ainda dependerá de alguns fatores. Em primeiro lugar, deve-se verificar se há presença de dependentes do falecido habilitados pela Previdência Social. Isto porque, este grupo terá prioridade no pedido e recebimento dos recursos.
Na ausência de dependentes, o direito recai ao sucessor mais próximo, todavia, considerando que estes não são habilitados pela previdência, o saque somente será permitido mediante a um alvará solicitado na justiça.
Em resumo, são considerados dependentes aqueles que por vínculo familiar ou/e dependência econômica possuem direito aos recursos deixados pelo falecido.
É comum que haja mais de um dependente habilitado pela previdência. Diante disso, é determinada a seguinte ordem de prioridade:
Vale ressaltar que a ordem descrita acima deve ser respeitada, ou seja, caso haja algum dependente da uma classe superior, os dependentes pertencentes às classes subsequentes serão excluídos.
Pode acontecer de haver mais de um dependente da mesma classe. Neste caso, o valor total dos benefícios serão divididos igualmente entre eles.
Como previamente dito, na ausência de dependentes habilitados, os recursos serão destinados ao sucessor mais próximo, o que por sua vez, é determinado pelo Código Civil na seguinte ordem:
Assim como ordem de prioridade no caso dos dependentes, na ausência de um sucessor, o direito será passado ao próximo.
O procedimento para o saque do PIS/Pasep e do FGTS funciona de maneira simples e prática. Basta se direcionar à alguma agência física da Caixa Econômica Federal, e apresentar a seguinte documentação:
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