CLT

Quem pode ser contratado pela CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constitui o conjunto normativo que regula as relações laborais no Brasil.

Sua promulgação ocorreu por meio do Decreto-Lei nº 5.452, datado de 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas.

A CLT desempenha o papel crucial de definir os direitos e responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores.

Ela aborda uma variedade de temas, incluindo salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros aspectos fundamentais.

Além disso, a legislação estabelece diretrizes para a estruturação sindical e para a condução de negociações coletivas.

Reconhecida como um marco significativo na história do Brasil, a CLT representou uma conquista crucial para os trabalhadores do país.

Sua implementação teve um impacto positivo nas condições de trabalho e no padrão de vida dos trabalhadores, contribuindo para a mitigação da desigualdade social.

Quem pode ser contratado pela CLT?

Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é possível a contratação de qualquer pessoa física, desde que atenda aos seguintes critérios:

  • Ser maior de 16 anos de idade;
  • Possuir capacidade civil plena;
  • Não ser servidor público;
  • Não ser dirigente sindical;
  • Não ser membro de conselho de administração ou de conselho fiscal de sociedade empresária;
  • Não ser detentor de mandato eletivo.

Além desses requisitos, é fundamental observar que o trabalho deve ser desempenhado de maneira pessoal, não eventual e sob subordinação jurídica.

A subordinação jurídica representa um dos elementos cruciais do contrato de trabalho, indicando que o empregado está sujeito às diretrizes do empregador, abrangendo a execução do trabalho, horário e local.

Dessa forma, uma pessoa física que cumpra todos os requisitos mencionados pode ser contratada pela CLT, independentemente de sua qualificação profissional, experiência ou nível de escolaridade.

Exemplos de indivíduos que podem ser contratados pela CLT incluem trabalhadores de nível técnico e superior, trabalhadores de nível médio e fundamental, trabalhadores braçais, autônomos que optam por se vincular a uma empresa e trabalhadores temporários.

É relevante destacar que, mesmo atendendo a todos os requisitos, a contratação pela CLT pode não ocorrer caso a empresa opte por terceirizar o serviço.

Nesse cenário, a relação entre a empresa e o trabalhador será regida pela legislação específica de terceirização.

Leia Também: Empresa pode obrigar funcionários a usar uniforme?

Principais direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores

Salário Mínimo: Todo trabalhador tem direito a receber um salário mínimo, que representa o menor valor que pode ser pago por uma hora de trabalho.

Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, visando regulamentar o tempo dedicado à atividade laboral.

Férias: Cada trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, proporcionando um período de descanso e recuperação.

13º Salário: Todo trabalhador tem direito a receber o 13º salário, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, proporcionando um pagamento adicional no final do ano.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Os trabalhadores têm o direito de ter 8% do seu salário depositado mensalmente no FGTS, uma reserva financeira para situações como a demissão sem justa causa.

Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber o seguro-desemprego, um benefício temporário para ajudar durante o período de busca por um novo emprego.

Licença-Maternidade: A trabalhadora gestante tem direito a uma licença-maternidade remunerada de 120 dias, permitindo o cuidado adequado durante o período pós-parto.

Licença-Paternidade: O trabalhador pai tem o direito a uma licença-paternidade remunerada de 5 dias para participar dos cuidados iniciais com o recém-nascido.

Direitos Sindicais: Os trabalhadores têm o direito de se associar a sindicatos e participar de negociações coletivas, fortalecendo a representação e a defesa dos interesses da classe trabalhadora.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

6 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

10 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

13 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

19 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

19 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

19 horas ago