MEI

Quem pode ser MEI? Veja algumas profissões que não podem integrar a categoria

Quem deseja se formalizar como Microempreendedor individual (MEI), e desfrutar dos benefícios da categoria, deve estar ciente das condições exigidas. Dentre elas, está uma série de profissões listadas pelo Governo Federal, as quais são proibidas para integrar o MEI. 

Saiba que é perfeitamente possível exercer uma atividade como MEI, ao mesmo tempo, em que se trabalha formalmente (carteira assinada). Contudo, o MEI foi desenvolvido de maneira a ser destinado a cidadãos cuja profissão não é regulamentada, por entidades de classe, de modo a permitir que este grupo se formalize através da categoria.

Em razão disso, aqueles cuja profissão é regulamentada, não poderão exercer atividades como MEI. Em outras palavras, profissões em que é necessário um diploma para exercer ou precisa estar registrada em algum conselho de classe, não poderão integrar as funções referentes a categoria. 

Dito isso, confira no decorrer do artigo, confira as condições exigidas para ser um microempreendedor individual, bem como as profissões que são “proibidas” de incluir a categoria. 

Condições para ser MEI

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos: 

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.

Esteja atento! Quem recebe algum benefício previdenciário, pode tê-lo cancelado mediante a formalização como MEI. 

Quem não pode ser MEI

Ademais, a categoria possui algumas regras as quais não permitem que o cidadão exerça funções como MEI, bem como algumas profissões que impossibilitam isso. 

Neste sentido, não poderá ser um microempreendedor individual, quem atender aos seguintes perfis: 

  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Quem possui idade inferior a 18 anos;
  • Estrangeiros sem o visto permanente;
  • Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.

No que diz respeito a esta última condição, confira uma lista de algumas profissões que não podem integrar a categoria de MEI: 

  • Advogado;
  • Arquiteto;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Economista;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro;
  • Fisioterapeuta;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Nutricionista;
  • Programador;
  • Psicólogo;
  • Publicitário;
  • Veterinário;
  • Entre outras.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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