O auxílio-doença é uma garantia oferecida a todo trabalhador que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sua aplicação se dá sempre que o segurado tem sua capacidade de trabalho comprometida por um período específico.
Em linhas gerais, a alteração da habilidade de gerar renda se aplica a acidentes que estejam ou não relacionados com a atividade de trabalho, ou seja, laborativa. Para efeito de pagamento do benefício, o auxílio tem sua duração de acordo com o prazo do tratamento médico.
Conheça outras particularidade deste benefício INSS e saiba quem pode e como dar entrada no processo de requerimento.
O pagamento do auxílio-doença é devido aos trabalhadores segurados impedidos de trabalhar. Entretanto, para ter acesso a esse benefício previdenciário, é preciso observar algumas condições específicas.
Em geral, o afastamento da atividade laboral deve ser superior a 15 dias consecutivos. Além disso, o indivíduo deve ter qualidade de segurado e cumprir o prazo de carência.
Para efeito de enquadramento nas regras estabelecidas, o trabalhador deve preencher todos os requisitos no evento em que caracterizou o pedido do benefício. Isto é, na data de início da incapacidade.
Como funciona?
Resumidamente, o auxílio-doença é um benefício previdenciário de caráter provisório. Para receber o valor do auxílio, o segurado deve observar alguns detalhes, especialmente em relação a carência e duração do benefício.
Entenda, em detalhes, como funciona esse tipo de assistência.
Carência
De acordo com o Art. 25, da Lei 8.213/91, o período de carência está fixado em pelo menos 12 contribuições mensais. Contudo, fica o segurado dispensado dessa exigência caso a incapacidade seja decorrente de acidente provocado por doença do trabalho.
Além destes, estão dispensados da carência os trabalhadores acometidos por doenças e demais alterações do estado de saúde especificadas nas listas produzidas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social, conforme a Lei nº 13.135, de 2015.
Qual é a duração do auxílio-doença?
A partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho, o auxílio-doença começa a contar para pagamento do benefício. Em algumas situações específicas, o início da contagem se dá a partir do início da incapacitação para o trabalho.
Trabalhadores afastados por mais de trinta dias consecutivos terão o benefício validado após a data de entrada para o requerimento administrativo do INSS. Vale destacar que a responsabilidade pelo integral de salário nos primeiros quinze dias de afastamento são de responsabilidade do empregador.
Para garantir a manutenção do benefício, o segurado deve se submeter periodicamente à perícia médica, a fim de descobrir se ainda cumpre com os requisitos obrigatórios para continuar a receber o pagamento. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.
O período de duração do benefício, por sua vez, depende da avaliação do perito médico, que é quem fica incubido de determinar a data para retorno as atividades profissionais. Não havendo tal determinação, o prazo para fim do benefício é de cento e vinte dias, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91, Art. 60 § 9.
O auxílio-doença pode ser convertido para aposentadoria por invalidez, desde que a perícia ateste que a incapacidade de trabalho se tornou uma condição irreversível.
Qual é o valor do auxílio-doença INSS 2020?
O valor do benefício pago é estabelecido a partir das contribuições realizadas antes pelo segurado. Por regra, o auxílio-doença corresponde 91% do salário-benefício, ou seja, de 80% dos maiores salários de contribuição de todo período contributivo.
Como solicitar?
Para dar entrada no processo, o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho deverá solicitar o benefício junto à Previdência Social, por meio de seus canais de atendimento, podendo a solicitação ser inclusive realizada online.
Confira, a seguir, como solicitar o o auxílio-doença no INSS.
Meu INSS
Após cumprir os pré-requisitos para acessar o benefício, o segurado deve solicitar o auxílio pela internet e passar por uma perícia médica.
Para tanto, basta acessar o portal Meu INSS, fazer login no sistema utilizando a Conta Única de Acesso do Governo. Na tela inicial, basta escolher a opção “Agendar Perícia”.
Leia também: Meu INSS: o que é e como fazer o cadastro e login online?
Em seguida é preciso clicar na guia “Agendar Novo”, caso seja a primeira solicitação, ou “Agendar Prorrogação” para estender o prazo do benefício. Por fim, é preciso definir uma data e horário para realização da perícia médica, ou, se necessário, escolher o formato de perícia domiciliar ou hospitalar, em caso de internação.
É importante lembrar que, caso não seja possível comparecer na data escolhida, o segurado pode remarcar a perícia uma única vez, desde que seja feita até os três dias que antecedem a data agendada.
Caso contrário, o requerimento do benefício será bloqueado por 30 dias, impossibilitando uma nova marcação nesse período.
Perícia médica
Vale lembrar que perícia médica é, portanto, um serviço indispensável para atestar a condição de saúde do segurado que deseja solicitar o auxílio-doença ou renová-lo. Esse tipo de procedimento é aplicado para verificar se o indivíduo tem ou não as condições necessárias para começar ou continuar a receber o benefício.
Na prática, essa avaliação médica inclui certificar-se de que as condições de saúde do segurado o impede parcial ou integralmente de exercer suas atividades profissionais de forma temporária ou permanente.
Por conta da pandemia de Coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou diversas medidas de segurança, suspendendo temporariamente o atendimento presencial para evitar aglomerações em suas unidades. Dentre elas, a perícia virtual.
Nessa modalidade, o trabalhador segurado não precisará mais comparecer em uma agência física. Isso porque, a perícia passará a ser realizada a distância, após aprovação do Projeto de Lei que regulamentará o serviço.
Como acompanhar o processo?
Para consultar a situação do requerimento de benefício e acompanhar o processo, o interessado deve acessar site do INSS e, em seguida, selecionar a opção “Consulta de situação de benefício” no Menu de serviços.
Na tela seguinte, basta clicar no botão “Acompanhar Pedido”, faça login no Meu INSS e escolha a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Para conferir se o benefício foi aprovado, é necessário acessar o Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, informar o número de benefício ou do requerimento, data de nascimento, CPF e nome completo.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Ao dar entrada no pedido de benefícios previdenciários, os segurados podem ou não receber uma resposta de indeferimento. Nesse cenário, o primeiro passo é buscar investigar qual o motivo da recusa (como a falta de documentos que comprovem o direito ao benefício).
Além disso, caso não esteja de acordo com o resultado do processo, é possível entrar com um pedido de recurso junto à Junta de Recursos em até 30 dias após ser notificado do indeferimento.
Para tanto, é preciso apresentar novos elementos que comprovem o enquadramento e, consequentemente, o direito de receber o auxílio-doença.
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