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O auxílio funeral é um valor pago à família para que possa reembolsar os custos relacionados ao funeral, como velório, urna mortuária, translado do corpo, sepultamento, etc.
Esse benefício assistencial era concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.
Não! Até 1991, quem era contribuinte da Previdência e acabava falecendo deixava a sua família um auxílio funeral pago pelo INSS.
Porém, ele deixou de existir. Mas ele não foi totalmente extinto, ainda existem possibilidades da família receber o auxílio funeral. Saiba quando isso é possível e quem pode solicitar!
Embora o auxílio funeral INSS não exista mais, ainda existem algumas pessoas que têm direito ao benefício por outros motivos, como:
Muitas pessoas confundem, porem existe diferença entre o auxílio e a assistência funeral. Enquanto no auxílio funeral você terá direito ao reembolso dos valores pagos com o funeral.
A assistência funeral Trata-se de um conjunto de atividades que dão suporte à homenagem fúnebre e ao sepultamento de uma pessoa.
Na assistência funeral, é a seguradora que se responsabiliza pela contratação de empresas para prestar os serviços necessários à homenagem fúnebre e sepultamento.
No auxílio funeral, por sua vez, cabe à família realizar a contratação da empresa para a execução de tal serviço.
Caso você não se encaixe nas categorias do auxílio funeral, você pode contratar um plano funerário. Os planos funerários são disponibilizados por cemitérios, funerárias e seguradoras.
A partir do pagamento de uma taxa mensal, você garante a cobertura de tudo o que é preciso quando um ente querido falece. Alguns dos serviços oferecidos pelo plano funerário são:
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