CLT

Quem pode trabalhar no feriado?

Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Essa determinação é expressa no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que diz:

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”

No entanto, existem exceções, existem 78 categorias autorizadas a trabalhar nos feriados.

Eles foram regulamentadas inicialmente pelo Decreto nº 27.048/49 e ampliadas em 2019, visando fomentar a economia e garantir a legalidade das atividades.

Comércio

  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
  • Comércio em feiras e exposições.
  • Comércio em geral.
  • Comércio em hotéis.
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  • Comércio em postos de combustíveis.
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  • Flores e coroas.
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
  • Locadores de bicicletas e similares.
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
  • Serviços de propaganda dominical.
  • Varejistas de aves e ovos.
  • Varejistas de carnes frescas e caça.
  • Varejistas de frutas e verduras.
  • Varejistas de peixe.
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
  • Venda de pão e biscoitos.

Indústria

  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
  • Confecção de coroas de flores naturais.
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo;
  • Indústria aeroespacial.
  • Indústria da cerveja;
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica;
  • Indústria de cimento em geral;
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis;
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel,
  • Indústria de vidro;
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro;
  • Indústria do malte;
  • Indústria do papel de imprensa;
  • Indústria do refino do petróleo.
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho,
  • Indústria moageira;
  • Indústria Petroquímica;
  • Laticínios;
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
  • Produção e distribuição de energia elétrica;
  • Produção e distribuição de gás;
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros);
  • Serviços de esgotos
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente);
  • Trabalhos em curtumes;
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
  • Usinas de açúcar e de álcool.

Transporte

  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
  • Serviços de manutenção aeroespacial;
  • Serviços portuários;
  • Trânsito marítimo de passageiros;
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.

Leia Também: Respondendo as suas principais dúvidas sobre trabalhar no feriado

Educação e cultura

  • Biblioteca;
  • Cultura física;
  • Empresa de orquestras;
  • Empresas exibidoras cinematográficas;
  • Empresas teatrais;
  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de magistério;
  • Instituições de culto religioso.
  • Museu.

Comunicação

  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência);
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de oficinas, salvos as de emergência;
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas.

Outros

  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas;
  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários;
  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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