Fique Sabendo

Quem poderá ter o Auxílio Emergencial cortado no próximo pagamento?

O Auxílio Emergencial terá a divulgação do pagamento da sua terceira parcela em breve pela Caixa Econômica Federal (CEF). Sendo que os beneficiário do Bolsa Família já começaram a receber.

Quem recebeu as duas parcelas anteriores, poderá ficar sem o benefício, correndo o risco dele ser cortado.

Para você entender o motivo pelo qual quem já recebeu a primeira e a segunda parcela, possa não receber a terceira parcela, fique atento ao que diz a Dataprev, os beneficiários aprovados passarão por uma reanálise (um pente-fino). Onde será verificado se alguém deixou de cumprir alguns requisitos, o que poderá tirar a pessoa do programa, mesmo que tenha recebido as duas parcelas anteriores.

O Ministério da Cidadania confirmou que existe uma reanálise em cada parcela que irá ser paga, encontrando algum tipo de erro, ou seja, algum requisito que não foi cumprido, a pessoa será cortada (mesmo tendo recebido a primeira e a segunda parcela).

O mesmo acontecerá se a pessoa passar a receber outro benefício, como uma aposentadoria ou pensão por morte, entre uma parcela e outra do Auxílio Emergencial.

Fique ligado nessa informação da Caixa Econômica Federal:

Quem cai no ‘pente-fino’ não pode refazer o pedido de auxílio. Em caso de possível erro ou de dúvida, será preciso recorrer a central de atendimento, pelo telefone 111 ou o site.

Se o Auxílio Emergencial for cortado, o beneficiário receberá um alerta do aplicativo que informará:

“Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial“”.

Para que o seu benefício não seja cortado, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos, ou mão com menos de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência ou trabalhador informal; e
  • renda familiar mensal por pessoa não seja superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda total não ultrapasse 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • não receber benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda do governo federal, exceto o Bolsa Família; e
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda daquele ano.

Quando o auxílio pode ser cortado?

Veja os motivos que podem cortar o seu benefício:

  • Um ou mais membros da família conseguem emprego e elevam a renda para além do teto estabelecido na regra do auxílio – R$ 3.135,00;
  • a pessoa faz uma contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um valor acima do teto citado acima ou que aponte uma renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • o beneficiário recebe uma contribuição da empresa a qual presta serviço de valores iguais ou superiores a R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 por família; e
  • a pessoa começa a receber um benefício que impede o recebimento do auxílio, como aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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