Apesar de muitos não terem ciência, portadores de doenças graves podem ficar isentos do Imposto de Renda (IR), todavia, isto apenas será válido para quem é aposentado ou pensionista do INSS. Este benefício é previsto no artigo 6.º da Lei n.º 7.713/88.
Neste sentido, a lei em questão, enquadra na isenção do IR, rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma, além de cumprimentos de acordos ou decisão judicial. Contudo, para a adesão do benefício, é preciso se enquadrar em alguma das doenças listadas e estabelecidas pelo Governo Federal, além de comprovar a gravidade e quando ela foi diagnosticada.
Dito isto, o intuito deste artigo será informar as doenças que colocam o aposentado ou pensionista isento do IR, bem como solicitar e comprovar as condições do enfermo. Para saber mais, basta continuar sua leitura.
Doenças que dão direito a isenção do IR
Lembrando novamente, que é necessário ser aposentado, pensionista, civil ou militar para requerer a isenção do IR. Sendo assim, estes perfis, que estiverem acometidos das seguintes doenças previstas no artigo 6.º da Lei 7.713/1988, pode solicitar o benefício:
- AIDS/HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave (doença grave no coração);
- Cegueira Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave (doença grave nos rins);
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
- Neoplasia maligna (câncer maligno);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que há algumas doenças não explicitamente listadas na lista que podem ser enquadradas, porém, justamente por não estarem escritas literalmente podem ser negadas pelo INSS.
É o caso da esquizofrenia, que se trata de uma alienação mental, todavia, por vezes o laudo médico não indica isso, e muitos peritos seguem como estar explicitamente na lei n.º 7.713. Isto também acontece com o mal de Alzheimer. Sendo assim, a recomendação é buscar um advogado especializado e entrar com um processo para conseguir a isenção.
Rendimentos não considerados na isenção
É válido ressaltar que a isenção do Imposto Renda possui uma limitação, conforme a natureza de determinados rendimentos.
Neste sentido, não estarão isentos alguns rendimentos recebidos simultaneamente com a aposentadoria, pensão ou reforma. Veja alguns exemplos:
- Rendimentos de origem empregatícia;
- Rendimentos decorrentes de atividades autônomas;
- Rendimentos obtidos por aluguéis.
Como solicitar isenção?
Caso você atenda às condições citadas nos tópicos anteriores, a primeira etapa se desdobra na obtenção de um laudo médico o mais detalhado possível. Sendo assim, no laudo deve conter as seguintes informações:
- De qual doença se trata;
- Quando ela foi diagnosticada;
- Quadro clínico geral;
- Eventuais sintomas;
- Remédios utilizados para o controle da doença;
- Tratamentos e cirurgias feitas.
É preciso destacar ser recomendado a procura de um médico do setor público, dado que isso pode gerar uma maior adesão ao INSS. Além disso, para o mesmo fim, é importante explicitar o nome da doença como ela está na lei.
Desta forma, o pedido pode ser realizado via internet, sendo esta a forma mais simples e prática. Para isto, basta seguir o passo a passo abaixo.
- Baixe app ou acesse o site Meu INSS;
- Insira a sua senha, caso não tenha se cadastre;
- Informe o seu CPF;
- Vá em agendamentos/solicitações;
- Selecione a opção “Novo requerimento”;
- Irá aparecer na sua tela a seguinte pergunta: “Que atendimento você deseja?”;
- Digite isenção no campo disponível;
- Vá em “Solicitação de isenção de IR”;
- Preencha ou atualize suas informações pessoais;
- Clique em “Dados adicionais”
- Informe o número do benefício na opção “NB”;
- Anexe os documentos exigidos (RG, CPF, laudo médico, receituário, CAT, etc.);
- Agende a perícia e aguarde a decisão do INSS.
Caso este processo administrativo seja negado, deve-se procurar a consulta e o acompanhamento de um advogado tributário ou previdenciário e entrar com um processo na esfera judicial.