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Quem possui doença grave fica isento do Imposto de Renda? 

por Lucas Machado
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Apesar de muitos não terem ciência, portadores de doenças graves podem ficar isentos do Imposto de Renda (IR), todavia, isto apenas será válido para quem é aposentado ou pensionista do INSS. Este benefício é previsto no artigo 6.º da Lei n.º 7.713/88. 

Neste sentido, a lei em questão, enquadra na isenção do IR, rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma, além de cumprimentos de acordos ou decisão judicial. Contudo, para a adesão do benefício, é preciso se enquadrar em alguma das doenças listadas e estabelecidas pelo Governo Federal, além de comprovar a gravidade e quando ela foi diagnosticada. 

Dito isto, o intuito deste artigo será informar as doenças que colocam o aposentado ou pensionista isento do IR, bem como solicitar e comprovar as condições do enfermo. Para saber mais, basta continuar sua leitura. 

Doenças que dão direito a isenção do IR

Lembrando novamente, que é necessário ser aposentado, pensionista, civil ou militar para requerer a isenção do IR. Sendo assim, estes perfis, que estiverem acometidos das seguintes doenças previstas no artigo 6.º da Lei 7.713/1988, pode solicitar o benefício: 

  • AIDS/HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração); 
  • Cegueira Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Fibrose Cística (mucoviscidose); 
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins); 
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado); 
  • Neoplasia maligna (câncer maligno);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante; 
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que há algumas doenças não explicitamente listadas na lista que podem ser enquadradas, porém, justamente por não estarem escritas literalmente podem ser negadas pelo INSS. 

É o caso da esquizofrenia, que se trata de uma alienação mental, todavia, por vezes o laudo médico não indica isso, e muitos peritos seguem como estar explicitamente na lei n.º 7.713. Isto também acontece com o mal de Alzheimer. Sendo assim, a recomendação é buscar um advogado especializado e entrar com um processo para conseguir a isenção. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rendimentos não considerados na isenção 

É válido ressaltar que a isenção do Imposto Renda possui uma limitação, conforme a natureza de determinados rendimentos. 

Neste sentido, não estarão isentos alguns rendimentos recebidos simultaneamente com a aposentadoria, pensão ou reforma. Veja alguns exemplos: 

  • Rendimentos de origem empregatícia; 
  • Rendimentos decorrentes de atividades autônomas;
  • Rendimentos obtidos por aluguéis. 

Como solicitar isenção? 

Caso você atenda às condições citadas nos tópicos anteriores, a primeira etapa se desdobra na obtenção de um laudo médico o mais detalhado possível. Sendo assim, no laudo deve conter as seguintes informações: 

  • De qual doença se trata; 
  • Quando ela foi diagnosticada;
  • Quadro clínico geral;
  • Eventuais sintomas; 
  • Remédios utilizados para o controle da doença;
  • Tratamentos e cirurgias feitas. 

É preciso destacar ser recomendado a procura de um médico do setor público, dado que isso pode gerar uma maior adesão ao INSS. Além disso, para o mesmo fim, é importante explicitar o nome da doença como ela está na lei. 

Desta forma, o pedido pode ser realizado via internet, sendo esta a forma mais simples e prática. Para isto, basta seguir o passo a passo abaixo. 

  1. Baixe app ou acesse o site Meu INSS;
  2. Insira a sua senha, caso não tenha se cadastre; 
  3. Informe o seu CPF;
  4. Vá em agendamentos/solicitações; 
  5. Selecione a opção “Novo requerimento”;
  6. Irá aparecer na sua tela a seguinte pergunta: “Que atendimento você deseja?”;
  7. Digite isenção no campo disponível; 
  8. Vá em “Solicitação de isenção de IR”; 
  9. Preencha ou atualize suas informações pessoais; 
  10. Clique em “Dados adicionais” 
  11. Informe o número do benefício na opção “NB”; 
  12. Anexe os documentos exigidos (RG, CPF, laudo médico, receituário, CAT, etc.); 
  13. Agende a perícia e aguarde a decisão do INSS. 

Caso este processo administrativo seja negado, deve-se procurar a consulta e o acompanhamento de um advogado tributário ou previdenciário e entrar com um processo na esfera judicial.

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