Se você é investidor, provavelmente já se perguntou quem deve declarar ações no IR. De acordo com a Receita Federal, qualquer contribuinte que realizar operações de compra e/ou venda na bolsa de valores deve, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda. Assim, independentemente do lucro ou prejuízo obtido nas operações, os valores devem ser mencionados no IRPF.
Mesmo sendo uma obrigatoriedade inquestionável, declarar suas ações no Imposto de Renda pode ser simples, basta ter em mãos os dados corretos e o passo a passo que a nossa equipe preparou para você.
Todo contribuinte que realizou operações de compra e/ou venda na bolsa de valores durante o ano-calendário do tributo deve preencher, obrigatoriamente, a declaração de Imposto de Renda, mesmo que não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Em outras palavras, mesmo que você invista apenas R$ 1 no mercado de renda variável durante o ano-calendário da declaração, sua operação na bolsa de valores deverá ser mencionada à Receita Federal, ainda que esse seja o único motivo pelo qual o documento tenha sido exigido.
Basta reunir os informes de rendimentos enviados por suas corretoras de valores, as notas de corretagem disponíveis no home broker delas e, então, conferir o passo a passo seguinte.
O contribuinte que realizar qualquer operação financeira dentro da bolsa de valores e não mencioná-la na declaração anual do Imposto de Renda, corre o risco de ter o seu CPF retido pela Receita Federal, cair na malha fina e ter que explicar a omissão ao fisco.
Além disso, caso você opte por não declarar o Imposto de Renda, a situação cadastral do seu CPF ficará pendente de regularização até que a declaração faltante seja entregue à Receita Federal.
Além da irregularidade do CPF frente à Receita Federal, essa situação pode resultar em outras ocorrências indesejáveis, como a impossibilidade de movimentar contas bancárias e renovar passaporte.
Todos os investidores que possuem ou possuíram ações deverão mencioná-las na declaração anual do Imposto de Renda, e terão que, inclusive, preencher obrigatoriamente a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF – sob pena de juros/multas e outras consequências.
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Original de Leoa
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