A aposentadoria especial é um benefício do INSS assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou periculosos. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.
Em alguns casos, os segurados que conseguiram a aposentadoria especial decidem continuar trabalhando, continue conosco para saber como isso é possível.
É importante destacar, que nessa modalidade de aposentadoria, o sexo do segurado não muda a regra do benefício.
Os trabalhadores podem conseguir a aposentadoria pela regra de pontos (soma do tempo de recolhimento e idade do segurado, conforme o grau de insalubridade).
A pessoa poderá se aposentar quando atingir 86 pontos (risco baixo), 76 pontos (risco médio) e 66 (risco alto). Nessas três situações, são exigidos os períodos mínimos de recolhimento (25, 20 ou 15 anos respectivamente).
Logo, um segurado com 54 anos de idade, que trabalhou exposto a baixo nível de insalubridade e contribuiu por 36 anos não terá que atingir 60 anos para se aposentar. É importante destacar, que essa regra é válida somente para quem começou a contribuir antes da reforma.
Atenção: A idade mínima para conseguir a aposentadoria especial depende do nível de risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto mais elevado o nível, mais cedo o contribuinte pode se aposentar.
O aposentado especial pode continuar trabalhando, desde que a atividade exercida não seja classificada como especial, isto é, ele não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos ou perigosos.
O aposentado especial que optar por continuar trabalhando em atividade especial terá o benefício cancelado automaticamente. Isso acontece, porque o objetivo da aposentadoria especial é preservar a saúde e bem-estar do trabalhador.
Nesses casos, é fundamental que o segurado coloque na balança o que é mais importante para depois não se arrepender da decisão tomada.
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