Comumente idosos recebem 2 benefícios do INSS, sendo eles a aposentadoria e a pensão por morte, como é o caso daquele idoso que o cônjuge veio a óbito e era um segurado do INSS.
Entretanto, a Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças nos benefícios fornecidos pelo Instituto, entre eles na cumulação de benefícios.
Neste artigo explicarei como ficou a cumulação de benefício e se é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte.
Ainda é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte, entretanto existem diferenças daquele que preencheu os requisitos antes e após a Reforma da Previdência.
Aqueles que já recebiam os dois benefícios antes da Reforma, possuem o direito adquirido de receber ambos, ou seja, a aposentadoria e a pensão por morte de maneira integral.
Existe também a possibilidade do recebimento integral de ambos para aqueles que não recebiam os benefícios até 13/11/2019, porém já preenchiam todos os requisitos para solicitá-los, mesmo não tendo realizado o requerimento atualmente.
Aquele segurado que não tem o direito adquirido após a Reforma, passou a ter algumas restrições referentes ao acúmulo do benefício.
Preciso ressaltar que aquele que possui o direito de receber os benefícios, receberá o benefício de maior valor integralmente, porém terá o segundo reduzido da maneira mostrada abaixo:
Porcentagem | Valor |
60% do valor | que exceda 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos; |
40% do valor | que exceda 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos; |
20% do valor | que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; |
10% do valor | que exceder 4 salários-mínimos. |
Para ficar mais entendível vamos explicar utilizando a situação de Dona Neusa, que era casada com Evaldo, onde ele recebia 2.400 de sua aposentadoria e Neusa recebia o valor de R$2.000,00.
Infelizmente Evaldo veio a óbito em 2021, nesta situação Neusa passou a ter integralmente a aposentadoria de Evaldo, recebendo-la como pensão por morte, porém o valor de sua aposentadoria terá uma redução e será de R$1618, conforme a regra mostrada.
Conheça os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social que podem ser acumulados abaixo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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