A grande parte dos segurados do INSS sabem da possibilidade de receber dois benefícios da Previdência Social. Como no caso em que um integrante de um casal vem a falecer, restando ao sobrevivente, além do acesso à aposentadoria que já era seu por direito, o recebimento da pensão por morte do cônjuge que veio a falecer.
Entretanto, com a aplicação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019, diversas mudanças ocorreram, dentre elas algumas regras relativas à cumulação de benefícios do INSS. Hoje, muita gente julga que não é mais possível acumular os benefícios, o que não é bem assim, apesar de um grande impacto que a Reforma trouxe para essa situação ainda é possível acumular os dois benefícios. Entenderemos como funciona.
Os segurados que antes de 13 de novembro de 2019 já recebiam dois benefícios, não tem com o que se preocupar, vale lembrar que visto que o direito é adquirido, você não o perde com a reformulação das regras.
Além disso, também é possível receber dois benefícios normalmente aqueles em que embora até a data da promulgação da Reforma em novembro de 2019 não recebiam dois benefícios, já possuíam direito de solicitá-los, mesmo para quem até os dias de hoje não fez o requerimento.
Com a aplicação da Reforma da Previdência o segurado que até então não tinha o direito adquirido precisa se atentar a uma série de restrições quanto a cumulação de dois benefícios.
Ainda é possível acumular dois benefício, entretanto, o segurado receberá apenas um benefício integral (sendo o benefício que pague mais, conhecido como benefício mais vantajoso), já o outro benefício que possui um valor menor, será reduzido proporcionalmente.
O valor do segundo benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado segundo as seguintes faixas de rendimentos:
Imaginaremos que após a aplicação da Reforma da Previdência, uma senhora que seja aposentada e tenha perdido seu marido que também era aposentado. Com o falecimento do cônjuge, a senhora terá direito de receber a pensão por morte, acumulando assim os dois benefícios.
No entanto, antes da reforma a pensão seria paga com valor integral, e continuaria assim pela regra de cumulação de benefício. Porém, com as novas regras, o primeiro corte ocorrerá no cálculo do benefício da pensão. A viúva no caso teria direito a 60% do valor do benefício, sendo esse o primeiro ponto.
Na sequência, o benefício será enquadrado na regra de acúmulo de benefícios, ou seja, para aquele valor da pensão por morte que já era de 60% do total sofrerá nova redução conforme a tabela de desconto escalonada anteriormente.
Sendo assim, não há como evitar o impacto econômico que os segurados vão sofrer com relação as novas regras aplicadas pela Reforma da Previdência, logo, é necessário ficar muito atento as novas mudanças, bem como para planejar o futuro da melhor maneira.
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