O ambiente de trabalho pode ser um local propício para acontecer acidentes. Sabemos que muitos brasileiros trabalham em condições perigosas e muitas vezes não usam os equipamentos de segurança adequados; mas mesmo quando usam, ou quando o ambiente é seguro, não estão livres de sofrer algum tipo de acidente de trabalho, ou adquirir uma doença profissional. Pensando nesses profissionais, foi criado o auxílio-acidente. Será que esse benefício assegura estabilidade ao funcionário?
Acompanhe o artigo e entenda melhor sobre o assunto.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, assegurado pelo INSS para os profissionais que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas e diminuam sua capacidade para o trabalho.
É importante ressaltar, que essas sequelas precisam ser permanentes e a lei não estipula um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para o profissional ter direito a esse benefício.
Possivelmente a empresa irá remanejar o funcionário acidentado para exercer outra função.
O auxílio-acidente é uma indenização, portanto o trabalhador poderá continuar recebendo o seu salário normalmente.
Em primeiro lugar é preciso deixar claro que, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito a esse benefício. Esse direito é assegurado somente aos empregados urbanos e rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
É importante ressaltar que, o auxílio-acidente não exige tempo de carência, ou seja, não é necessário um tempo mínimo de contribuição para o INSS.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo art. 118 prevê que o contrato de trabalho seja mantido por no mínimo 12 meses, após o término do auxílio-acidente. Isso quer dizer que o funcionário que sofreu acidente e começou a receber o benefício, terá que permanecer por no mínimo 12 meses na empresa, após o término do auxílio.
É importante ressaltar que, o empregado tem direito a essa estabilidade quando se encaixa em dois critérios, são eles: afastamento por período superior a 15 dias e a percepção do auxílio-acidente (súmula 378, II do TST).
Percepção do auxílio-acidente quer dizer que não é preciso que o funcionário tenha recebido o benefício para ter direito à estabilidade, mas é preciso comprovar que a doença foi uma consequência da execução do contrato laboral.
Muitas doenças profissionais não se manifestam de forma rápida, pois não acontecem após um acidente propriamente dito. Esse fato justifica a ausência de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregado.
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