Os segurados que recebem pensão por morte e benefício de prestação continuada, tem direito ao 13° salário?
Na matéria de hoje vamos explicar se esses tipos de segurados têm direito de receber esse abono salarial do final de ano.
Já adiantamos que quem recebe a pensão por morte poderá contar com o 13° salário, mas para as pessoas que são cadastradas no Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS não terá direito a parcela extra, até porque o LOAS trata-se de um auxílio assistencial.
O projeto Lei 2366/20 tem o objetivo de mudar esse detalhe, ou seja, dar ao BPC o direito de receber o 13° salário.
O 13° salário é uma gratificação de Natal, é uma espécie de salário extra, que é concedida a todo trabalhador formal que trabalha com carteira assinada.
Este benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.
Esta gratificação que a cada mÊs trabalhado o empregado tenha direito ao recebimento extra, que corresponde a 1/12 (um doze avos) do seu salário.
Sendo assim o valor deste abono é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por 12 meses.
Também está sendo proposto pelo programa os reajustes nos pagamentos anuais do bolsa família, sempre a partir do primeiro dia de janeiro.
Levando em consideração o índice de preços no Consumidor (INPC) ou não tendo esse índice, poderá usar o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA).
O intuito é que o valor do abono seja proporcional ao número de meses que o brasileiro recebeu o benefício, portanto somente é considerado um mês completo após 16 dias.
As pessoas que possuem deficiência de qualquer idade e idoso com mais de 65 anos em situação de pobreza, receberá o BPC num valor de um salário mínimo mensalmente.
O BPC/LOAS é oferecido para aquelas pessoas que nunca contribuíram com o INSS e além disso é necessário que o beneficiário tenha uma renda familiar per capita de até ½ do salário mínimo e estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Também está proposto no projeto, que para compensar as despesas com dois abonos natalinos, que o Imposto de Renda seja recolhido sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados e também de fundos de investimento em participações.
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Por Laís Oliveira
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