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Quem recebe BPC pode abrir um MEI?

A categoria MEI (microempreendedor individual) têm sido a principal opção das pessoas que estão em busca de uma renda extra, devido à facilidade de abertura do empreendimento.

Aliado a isso, está o acesso a vários benefícios, como cobertura previdenciária e a possibilidade de emissão de notas fiscais. 

Mas, você sabia que existem algumas situações em que a formalização como MEI é permitida, porém com ressalvas? Como exemplo, citamos o caso das pessoas que recebem recursos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Então, para que você entenda como funciona a formalização do MEI para quem recebe BPC, continue conosco, pois, vamos te contar tudo sobre este tema. 

O que é MEI?

A categoria MEI foi criada para que os trabalhadores informais pudessem formalizar suas atividades profissionais, além de contar com os benefícios que são oferecidos aos empreendedores.

No entanto, essa categoria possui algumas normas que devem ser observadas antes de efetivar a abertura do MEI. 

Há, por exemplo, uma lista de atividades permitidas ao MEI e, por isso, é necessário que seu trabalho esteja enquadrado nesta lista. 

Este é um dos pré-requisitos para ser um microempreendedor individual.

Além disso, também é preciso preencher os requisitos determinados na lei. São eles: 

  • Faturamento de no máximo R$81 mil reais por ano;
  • Não ser sócio em outra empresa;

O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Ele é voltado às pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Desta forma, podem requerer o BPC as pessoas que  nunca tenham contribuído ao INSS por estarem em situação de vulnerabilidade.

Para este ano, o valor pago aos beneficiários é de R$1.100 o que equivale a um salário mínimo. 

Beneficiário do BPC pode ser MEI?

Dentre as regras do BPC, não há restrições para que o beneficiário se registre como MEI, no entanto, pode haver o cancelamento do benefício.

Acontece da seguinte forma: o recurso não será cortado de imediato, no entanto, quando houver uma avaliação do serviço social para verificar se estão sendo cumpridos os requisitos do BPC, o cidadão terá seu recurso cancelado visto que o aumento da renda familiar demonstrará que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades ou idoso. 

O mesmo pode ocorrer em outras situações, como a pessoa que recebe auxílio-doença: ela pode ser formalizada como MEI, mas perderá o benefício a partir do  mês da formalização.

Esse entendimento também é aplicado àqueles que recebem o Bolsa Família. 

O registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa.

Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Por sua vez, o pensionista do RGPS/INSS inválido, que pode ser considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício;

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Sem permissão

Há algumas profissões que não podem se formalizar como MEI.

Para que você entenda melhor, ressaltamos que não podem ser microempreendedores individuais aquelas pessoas que atuam em profissões intelectuais ou que são regulamentadas.

Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, por isso, não se encaixam em uma atividade empresarial.

É o que diz a Lei 10406/02 do Código Civil. Dentre as principais profissões que não são permitidas ao MEI estão: 

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Além disso, há situações que podem impedir o cadastro ou até mesmo a permanência como MEI.

Podemos destacar as seguintes situações: a pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ou aquela que tenha faturamento acima do permitido. 

Muitas pessoas se questionam a respeito da abertura do MEI por servidor público, então, neste caso ressaltamos que se o servidor for federal e estiver em atividade também não pode se tornar um MEI.

No caso dos servidores públicos estaduais e municipais é preciso observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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