Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
Quando falamos em aposentadoria do INSS, um dos pontos que mais chamam atenção dos segurados é o valor do benefício, em especial, como aumentar a quantia recebida. Afinal de contas, grande parte dos assistidos da autarquia, ganham o equivalente a um salário mínimo.
Em geral, o aumento real do benefício, surge através das chamadas revisões de aposentadoria, entretanto, são procedimentos aplicados em casos irregulares que podem ser revistos na justiça. O ponto central deste artigo, na verdade, se direciona ao adicional de 25% que alguns segurados, não somente podem receber, como têm direito ao valor acrescido.
O benefício é voltado aos cidadãos em condições especiais que recebem a aposentadoria por invalidez. Ainda sim, cabe adiantar que não são todos os aposentados da modalidade que poderão requerer o aumento. Continue sua leitura e esteja por dentro destes detalhes.
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, é concedida aos segurados que não possuem mais condições de exercer suas funções de trabalho, devido a alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não.
A modalidade não exige idade mínima para receber o benefício, entretanto, é necessário que o segurado se enquadre em determinadas regras de concessão. Ou seja, para ser contemplado pela aposentadoria por invalidez, é preciso atender alguns critérios específicos, são eles:
Vale ressaltar que segurados acometidos por doenças graves listadas na lei, ou que sofreram algum acidente relacionado ao trabalho.
Como previamente dito, não basta estar aposentado por invalidez para ter direito ao valor acrescido. Em suma, o adicional de 25% somente é concedido aos segurados que necessitam da ajuda de um terceiro para realizar as tarefas do dia a dia.
Nesta linha, caso seja comprovado que a pessoa precisa de assistência permanente para conseguir tocar sua rotina em atividades como, tomar banho, se alimentar e se locomover, ela terá direito ao acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez, conforme previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
O valor a mais servirá para arcar com os possíveis custos de um cuidador que poderá ser contratado para fornecer a assistência. Aliás, mesmo que o acréscimo venha superar o teto previdenciário, ele ainda deve ser concedido quando houver a comprovação das necessidades especiais.
Condições como cegueira total, alterações nas faculdades mentais, perda de uma quantidade considerável dos dedos da mão, paralisia em membros superiores e inferiores, costumam garantir o direito ao adicional.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…