Uma das perguntas clássicas de quem recebe a pensão por morte é “perco meu benefício ao me casar novamente?”, apesar de ser uma das perguntas mais feitas pelos beneficiários, também é um dos motivos que mais causam inseguranças nos segurados da previdência. Caso você também tenha essa dúvida e quer saber de uma vez por todas o que pode acontecer ao se casar novamente, continue acompanhando!
Para respondermos a sua dúvida, precisamos pontuar primeiro o entendimento sobre o benefício para não lhe restarem dúvidas, quanto a pensão por morte bem como sua duração.
A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não.
Em vias de regra a pensão por morte trata-se de uma prestação continuada que era de direito do trabalhador falecido e que passa a ser de direito ao cônjuge do segurado.
A pensão por morte também tem um prazo de duração, para alguns é por tempo limitado, já para outros pode ser vitalícia, e o que caracteriza essa duração é a idade do cônjuge do falecido, entenderemos a seguir.
Veja na tabela as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:
Logo, só terá direito a pensão por morte de forma vitalícia, o cônjuge que tenha pelo menos 45 anos de idade na data em que o parceiro veio a falecer em decorrência de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.
Outro ponto de atenção sobre a pensão por morte é que o segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições à previdência, além disso, é necessário que o casal tenha vivido juntos por pelo menos dois anos.
Após toda a explicação sobre a pensão por morte, referente a quem tem direito e também quanto a sua duração, podemos chegar ao ponto principal e que você quer saber.
Em primeiro momento entenderemos os pontos relativos à possibilidade de perda ou não do benefício caso você se case novamente. Segundo a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.907/1960, a pensão por morte deveria ser suspensa de imediato com o casamento da pensionista do sexo feminino.
Logo, durante a vigência dessa lei, a beneficiária da pensão por morte podia sim, perder direito ao benefício em caso de um novo casamento. No entanto, essa situação de suspensão em decorrência de casamento durou até a entrada da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, que continua vigente atualmente.
Logo, a partir da aplicação da Lei 8.213/91 a pensionista não perde direito a pensão por morte caso queira se casar novamente, contudo, existem alguns casos em que o próprio INSS ainda realiza a suspensão do benefício.
No entanto, esse corte é indevido e ilegal, pois não há uma lei vigente que estabeleça a suspensão da pensão por morte tanto para homem quanto mulher caso se casem novamente.
Caso você tenha seu benefício suspenso pelo INSS após o casamento é necessário buscar um advogado para analisar sua condição e pedir em justiça o retorno do benefício que é de seu direito.
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