Ministério da Cidadania recebeu uma determinação do Tribunal de Contas da União para que seja analisados mensalmente a condição dos beneficiários do Auxílio Emergencial.
A medida tem como objetivo evitar que pessoas que não precise do auxílio receba o valor ou que seja descumprindo os critérios legais, como o que limita a concessão do benefício a dois beneficiários por família. A decisão partiu do ministro Bruno Dantas.
Segundo ele, há indícios de que os pagamentos indevidos totalizem R$ 42 bilhões. Um total de 1,31 milhão de pessoas foram excluídas do programa.
“É importante que o governo verifique se os beneficiários que, em março, preenchiam os requisitos para recebimento do benefício, permanecem nas mesmas condições de vulnerabilidade”, concluiu o ministro em seu voto.
Dantas também afirmou que está ciente dos custos de reprocessar mensalmente os dados referentes a mais de 66 milhões de beneficiários, mas, ele entende que frente à possibilidade de se evitar fraudes, “os benefícios financeiros e moral justificam tal medida”.
O ministro determinou que, após reanálise dos dados, sejam excluídos os beneficiários que possuam emprego formal ou que sejam titulares de outros benefícios federais de natureza previdenciária, assistencial ou trabalhista.
Dantas também avaliou que o auxílio emergencial é uma medida “bem-sucedida” na redução da pobreza, mas ressaltou a importância de reavaliações, com a finalidade de evitar irregularidades, como a inscrição de mais 70 mil militares para receber o benefício, “enquanto 3,3 milhões de pessoas carentes foram indevidamente excluídas do programa”.
Quem pode receber o auxílio emergencial
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Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
- O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil