De antemão, é preciso entender que conforme a legislação, o empregado passa a ter direito às férias de 30 dias, após ter completado 12 meses de trabalho junto a empresa. Desta forma, é nesse período que o afastamento previdenciário pode interferir.
Diante disso, deve ficar claro que o afastamento provindo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não leva exatamente a perda das férias remuneradas, mas pode sim influenciar no período aquisitivo deste direito.
Conforme as regras estabelecidas por lei, quando um determinado funcionário é afastado por um período igual ou inferior a 6 meses, nada acontece, de modo que o afastamento não afeta o direito às férias do trabalhador. Assim sendo, ele irá poder desfrutar das suas férias normalmente, conforme seu período estabelecido no contrato de trabalho
No entanto, em casos onde o afastamento previdenciário é superior a 6 meses, sejam consecutivos ou não, ele perde o direito às férias, dado que contagem de meses para período aquisitivo começará a contar a partir da volta do empregado.
Em outras palavras, os meses em que ele estiver afastado neste último caso, não contará para o período aquisitivo das férias.
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