A pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido.
Seja o falecido aposentado ou não, este benefício garante a substituição do valor que ele recebia como aposentadoria ou salário, proporcionando segurança econômica aos seus dependentes.
Entender quem tem direito à pensão por morte é crucial para garantir que os dependentes do segurado falecido possam acessar este benefício essencial. A legislação brasileira, por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), define claramente quem são os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte.
Esses dependentes são classificados em diferentes categorias, cada uma com seus próprios critérios de elegibilidade. A seguir, detalhamos quem são esses dependentes, como são divididos em classes e quais são os requisitos necessários para que possam reivindicar este direito previdenciário.
Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?
Os dependentes que têm direito a receber a Pensão por Morte são divididos em três classes, de acordo com a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Classe 1: Inclui o cônjuge, o companheiro e os filhos.
- Classe 2: Abrange os pais.
- Classe 3: Compreende os irmãos.
Cada classe tem prioridade sobre a seguinte. Ou seja, se existirem dependentes da classe 1, os das classes 2 e 3 não têm direito à pensão. Se não houver dependentes da classe 1, os da classe 2 têm direito, e assim por diante. É importante lembrar que a dependência econômica é presumida para a classe 1 e deve ser comprovada para as classes 2 e 3.
Em 2024, os requisitos para a concessão da pensão por morte são:
- Declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário.
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
- Existência de dependentes habilitados como beneficiários no INSS.
A pensão por morte pode ser suspensa ou cancelada em alguns casos, como quando o dependente deixa de atender aos requisitos para recebê-la.
Qual é o valor da Pensão por Morte em 2024?
O valor da pensão por morte varia de acordo com a quantidade de dependentes e com o tempo de contribuição do segurado falecido.
- Regra geral: 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento, acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
- Regra especial: 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento, para cônjuge ou companheiro(a) que não tenha direito à pensão por tempo de contribuição e que comprove a dependência econômica do segurado.
Como solicitar a pensão por morte?
Você pode fazer o pedido pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para celular. Caso ainda não tenha cadastro no portal, pode se inscrever de forma rápida e gratuita.
Reúna os documentos necessários:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documento pessoal com foto e CPF do requerente.
- Documento de identificação e CPF do falecido.
- Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido, entre outros.
Faça o pedido: No portal Meu INSS, siga as instruções para solicitar a pensão por morte. Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e, se necessário, pode solicitar documentos adicionais ou agendar uma perícia médica.
Se preferir, o pedido também pode ser feito por telefone, pela Central 135. Cada caso é único e pode haver variações no processo dependendo da situação específica. Portanto, é sempre aconselhável buscar orientação de um profissional ou diretamente do INSS se tiver dúvidas.