Quem se aposenta com 56 anos de idade e 30 de contribuição?

Hoje nós vamos falar sobre a possibilidade de se aposentar com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Será que é possível se aposentar antes da reforma da Previdência com esse tempo de contribuição? Quem pode se aposentar? Será que são só as mulheres ou os homens também têm alguma possibilidade de se aposentar com esse tempo de contribuição? 

Bom, continue conosco e saiba mais!

Regras Anteriores à Reforma da Previdência

Requisitos para Homens e Mulheres

Antes da reforma da Previdência de 2019, os homens precisavam ter 35 anos de contribuição sem idade mínima, e as mulheres 30 anos de contribuição também sem idade mínima.

Havia também uma regra por pontos que incluía, para os homens, 35 anos de contribuição e 96 pontos, e para as mulheres, 30 anos de contribuição e 86 pontos. Essa pontuação era a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Cálculo da Aposentadoria

Para a primeira regra, que não tinha pontuação, o cálculo era feito com base na média das 80 maiores contribuições a partir de julho de 1994 e o fator previdenciário. Na regra por pontos, não havia aplicação do fator previdenciário, e a média das contribuições correspondia a 100% do salário de benefício.

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Possibilidades de Aposentadoria com 56 Anos e 30 Anos de Contribuição

Mulheres: Uma mulher que tinha 30 anos de contribuição em 2019 e hoje tem 56 anos de idade pode se aposentar pela regra do direito adquirido, onde o cálculo inclui o fator previdenciário. Outra possibilidade é uma mulher que tinha 52 anos de idade em 2019, que hoje teria 56 anos, podendo também se aposentar pela regra do direito adquirido.

Homens: Para os homens, a aposentadoria com 30 anos de contribuição pode ser alcançada se ele tiver tempo adicional, como tempo rural ou tempo especial. Por exemplo, um homem com 30 anos de contribuição em carteira assinada pode se aposentar se tiver mais 5 anos de atividade rural, totalizando 35 anos de contribuição.

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Regras Após a Reforma da Previdência

Regra da Idade Mínima: Após a reforma da Previdência, para se aposentar, os homens precisam ter no mínimo 35 anos de contribuição e 63 anos de idade, e as mulheres 30 anos de contribuição e 58 anos de idade. Essa regra é aplicável tanto para quem já estava contribuindo antes da reforma quanto para quem começou a contribuir depois.

Regra do Pedágio de 50%: Essa regra permite que os homens que tinham 33 anos de contribuição e as mulheres que tinham 28 anos de contribuição na data da reforma completem o tempo faltante mais um pedágio de 50% do tempo faltante.

Regra do Pedágio de 100%: Nesta regra, as mulheres precisam ter 57 anos de idade e os homens 60 anos de idade, além de completar o pedágio de 100% do tempo faltante.

Regra por Pontos: Nesta regra, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 90 pontos, e os homens 35 anos de contribuição e 100 pontos. A pontuação é a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Conclusão

Como vimos, há várias possibilidades para se aposentar com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens. As regras variam conforme a data de início das contribuições e a reforma da Previdência de 2019. Para saber qual é a melhor opção para cada caso, é importante fazer um planejamento previdenciário com um profissional especializado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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