Trabalhadores que sofrem quadros intensos de ansiedade, podem se deparar com uma condição na qual permanecer nas atividades laborais é algo bem difícil, ou quase insuportável. A depender do quadro clínico, se manter no trabalho pode, inclusive, agravar os sintomas da doença.
Sendo assim, altos níveis de ansiedade podem sim resultar no afastamento do trabalho e, posteriormente, na concessão do benefício por incapacidade temporária. Aliás, esses são direitos garantidos por lei, a trabalhadores nestas condições.
Por sua vez, é preciso entender com mais nitidez o que caracteriza esses casos que permitem ao trabalhador recorrer ao INSS, devido a algum transtorno mental ou emocional.
Previamente, é preciso entender que se sentir ansioso, nervoso ou triste, é perfeitamente normal, sobretudo, quando há motivos para que esses sentimentos venham à tona, como em uma entrevista de emprego, ao conhecer novas pessoas, no término de uma relação amorosa, quando é necessário realizar uma prova importante, dentre muitos exemplos.
Entendido esta questão, é preciso assimilar que a problemática surge, quando essas sensações ficam exageradamente intensas e recorrentes, sendo este o momento de ligar o alerta e buscar ajuda profissional. Cabe bater em cima deste ponto, pois doenças mentais e emocionais, são alvos de um certo preconceito pelo caráter silencioso de seus sintomas.
Contudo, transtornos dessa natureza contam com aspectos graves e preocupantes, os quais podem gerar diversas consequências pessoais, sociais e muitas vezes no âmbito do trabalho, que por sua vez, é o principal responsável pelo sustento de milhares de brasileiros. Portanto, o primeiro passo é buscar o auxílio psicológico ou psiquiátrico para um maior entendimento o seu quadro.
Mediante ao diagnóstico feito por um profissional capacitado da saúde mental, o trabalhador terá direito ao afastamento do trabalho por 15 dias, e logo após ao recebimento do auxílio-doença do INSS.
Ademais, vale ressaltar que o auxílio-doença possui determinadas regras de concessão, ou seja, o requerimento ao benefício somente é aprovado pelo INSS, quando forem constatadas as seguintes condições:
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