A depressão segundo os psicólogos é um transtorno afetivo que se caracteriza por uma tristeza intensa e de longa duração. Ela interfere de forma muito forte na vida da pessoa, que em muitos casos ficam impossibilitadas até de trabalhar.
Quem sofre de depressão poderá ter variações no humor, tendo uma tristeza constante, tendo também falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, desinteresse ir ao cinema, barzinho, caminhar, etc.
A pandemia fez elevar os casos de pressão, o que causou um impacto na saúde mental dos trabalhadores.
Quando a depressão leva a pessoa a não ter forças para trabalhar por mais de 15 dias, e sendo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai ter direito ao auxílio-doença. No entanto, será observado se foi cumprido o tempo de carência que é uma exigência do Instituto.
Tanto a ansiedade quanto a depressão podem incapacitar uma pessoa de trabalhar. Atualmente, a ansiedade e a depressão não são mais vistas como “frescura”, são encaradas como doenças incapacitantes.
A ansiedade pode causar a Síndrome do Pânico, veja os sintomas:
sensação de morte;
nervosismo e pânico incontroláveis;
vertigens e tonturas;
sensação de desmaio;
problemas gastrointestinais;
respiração e batimentos cardíacos acelerados.
Muitas vezes, as pessoas com ansiedade e a Síndrome do Pânico podem ter sintomas físicos intensos como acreditar que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.
A Depressão e seus sintomas:
Os sintomas da depressão podem variar de pessoa para pessoa. Mas, existem alguns sintomas que podem ajudar a identificar se você está depressivo.
A Depressão nem sempre impede a pessoa de trabalhar, em alguns casos, mesmo depressiva, a pessoa continua realizando as “atividades normalmente”, ou seja, escondendo o que sente.
O auxílio-doença é para quem está incapacitado de trabalhar, para solicitar o benefício é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
Laudos médicos
Pedidos de afastamento
Guias de medicamentos
Exames
Atestado de fisioterapia
Em relação à depressão, para solicitar a aposentadoria, o trabalhador vai precisar ter em mãos os seguintes documentos:
Laudo do psiquiatra com a CID e período do afastamento
Atestado do psicólogo (se estiver passando por um)
Guias de todos os medicamentos que está tomando.
Neste caso, trabalhador que estiver depressivo deverá agendar em uma agência do INSS, também pelo telefone 135, ou pelo site, ou aplicativo Meu INSS, uma perícia médica.
Será preciso comparecer no dia, hora e local agendados e levar toda a documentação médica que comprove a sua condição e incapacidade, que listado anteriormente.
Durante a perícia médica presencial, você vai precisar explicar ao perito suas funções no trabalho e detalhar como a depressão atrapalha o seu desempenho. E muitas vezes a pessoa durante o trabalho pode crises de pânico, choro, irritação desânimo, etc.
Quando o pedido for virtual (digitalmente), você deverá enviar toda a sua documentação que será analisada por um perito do INSS que vai se encarregar de verificar a documentação e decidir você pode ou se aposentar.
Edição por Jorge Roberto — jornalista do Jornal Contábil
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