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Quem sofre de depressão tem direito a benefício do INSS?

A depressão segundo os psicólogos é um transtorno afetivo que se caracteriza por uma tristeza intensa e de longa duração. Ela interfere de forma muito forte na vida da pessoa, que em muitos casos ficam impossibilitadas até de trabalhar.

Quem sofre de depressão poderá ter variações no humor, tendo uma tristeza constante, tendo também falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, desinteresse ir ao cinema, barzinho, caminhar, etc.

A pandemia fez elevar os casos de pressão, o que causou um impacto na saúde mental dos trabalhadores.

Quando a depressão leva a pessoa a não ter forças para trabalhar por mais de 15 dias, e sendo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai ter direito ao auxílio-doença. No entanto, será observado se foi cumprido o tempo de carência que é uma exigência do Instituto.

Tanto a ansiedade quanto a depressão podem incapacitar uma pessoa de trabalhar. Atualmente, a ansiedade e a depressão não são mais vistas como “frescura”, são encaradas como doenças incapacitantes.

  • Ansiedade e seus sintomas
  • nervosismo constante;
  • dificuldades de concentração;
  • pressentimentos negativos;
  • medo constante;
  • preocupação exagerada que não condiz com a realidade;
  • pensamentos descontrolados e obsessivos sobre determinada situação ou problema;
  • dificuldades para dormir e insônia;
  • sono não reparador;
  • irritabilidade;
  • dor ou aperto no peito;
  • falta de ar ou respiração ofegante;
  • tremores nas mãos e em outras partes do corpo;
  • mãos geladas e suor frio;
  • boca seca;
  • fadiga;
  • dor de barriga ou diarreia;
  • dores de cabeça;
  • tensão muscular;
  • náuseas e vômitos.

A ansiedade pode causar a Síndrome do Pânico, veja os sintomas:

sensação de morte;

nervosismo e pânico incontroláveis;

vertigens e tonturas;

sensação de desmaio;

problemas gastrointestinais;

respiração e batimentos cardíacos acelerados.

Muitas vezes, as pessoas com ansiedade e a Síndrome do Pânico podem ter sintomas físicos intensos como acreditar que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.

A Depressão e seus sintomas:

Os sintomas da depressão podem variar de pessoa para pessoa. Mas, existem alguns sintomas que podem ajudar a identificar se você está depressivo.

  • Falta de motivação;
  • apatia;
  • problemas de concentração;
  • falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
  • irritabilidade;
  • raciocínio lento;
  • esquecimento;
  • aumento ou perda do apetite;
  • medos que antes não existiam;
  • angústia;
  • sensação de vazio;
  • indigestão;
  • dor de barriga ou constipação;
  • dores no corpo;
  • tensão muscular;
  • pressão no peito;
  • isolamento social.

A Depressão nem sempre impede a pessoa de trabalhar, em alguns casos, mesmo depressiva, a pessoa continua realizando as “atividades normalmente”, ou seja, escondendo o que sente.

Posso me aposentar devido à depressão?

O auxílio-doença é para quem está incapacitado de trabalhar, para solicitar o benefício é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

Laudos médicos
Pedidos de afastamento
Guias de medicamentos
Exames
Atestado de fisioterapia

Em relação à depressão, para solicitar a aposentadoria, o trabalhador vai precisar ter em mãos os seguintes documentos:

Laudo do psiquiatra com a CID e período do afastamento
Atestado do psicólogo (se estiver passando por um)
Guias de todos os medicamentos que está tomando.

Neste caso, trabalhador que estiver depressivo deverá agendar em uma agência do INSS, também pelo telefone 135, ou pelo site, ou aplicativo Meu INSS, uma perícia médica.

Será preciso comparecer no dia, hora e local agendados e levar toda a documentação médica que comprove a sua condição e incapacidade, que listado anteriormente.
Durante a perícia médica presencial, você vai precisar explicar ao perito suas funções no trabalho e detalhar como a depressão atrapalha o seu desempenho. E muitas vezes a pessoa durante o trabalho pode crises de pânico, choro, irritação desânimo, etc.

Quando o pedido for virtual (digitalmente), você deverá enviar toda a sua documentação que será analisada por um perito do INSS que vai se encarregar de verificar a documentação e decidir você pode ou se aposentar.

Edição por Jorge Roberto — jornalista do Jornal Contábil

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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