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Atualmente, transtornos mentais ou emocionais já estão entre as causas que mais geram afastamento das atividades de trabalho. É preciso entender que doenças desta natureza podem gerar diversos impactos negativos de uma pessoa, podendo, inclusive, a tornar incapaz para atividades essenciais, como aquelas voltadas à labor.
Apesar de enfermidades psicológicas ou psiquiátricas já serem bem discutidas na sociedade atual, ainda há muitos estigmas quanto à “real” existência dessas condições. Tais visões preconceituosas, geralmente, se originam devido ao caráter silencioso ou não tão evidente dos sintomas, assim como no caso de doenças que atingem o corpo.
No entanto, é de suma importância compreender a tamanha gravidade destes transtornos que, além de afetar fatores como o intelecto, humor e faculdades mentais, também podem causar sérios sintomas somáticos (no corpo físico). Dito isso, é essencial procurar ajuda profissional e entender seus direitos e garantias nestes casos.
Como previamente dito, transtornos mentais podem afetar diversos aspectos da vida de uma pessoa, trazendo dificuldades para o âmbito do dia a dia, como problemas para se relacionar ou praticar atividades no meio social. Em alguns casos, a pessoa nem mesmo possui condições de ir trabalhar.
Considerando que na grande maioria dos casos, o trabalho é essencial na vida das pessoas, o INSS oferece um amparo financeiro no intuito de garantir a fonte renda, nesse momento delicado. Nestas situações, os segurados podem ter direito a, basicamente, dois benefícios, sendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Em resumo, o auxílio-doença é concedido quando o médico perito considera a incapacidade temporária, ou seja, em algum momento o cidadão poderá retornar ao trabalho. No entanto, em casos mais graves, pode ser atestado que a condição é permanente, dando assim a garantia da aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios possuem determinadas regras de concessão que devem ser atendidas pelos segurados que desejam requerer o benefício. Confira abaixo, um breve resumo das normas de cada um deles:
Critérios do auxílio-doença | Critérios da aposentadoria por invalidez |
Ter qualidade de segurado | Ter qualidade de segurado |
Carência mínima de 12 contribuições mensais | Carência mínima de 12 contribuições mensais |
Estar afastado de atividades laborais por, ao menos, 15 dias | – |
Vale ressaltar que a carência pode ser dispensada, em casos nos quais a doença mental está relacionada ao trabalho. Podemos tomar como exemplo os casos de enfermidades referentes a transtornos de ansiedade e depressão, originadas devido a um ambiente laboral “tóxico”. marcado por más condições de trabalho.
Diante da seriedade de algumas condições psicológicas ou psiquiátricas, o INSS elaborou uma lista com, pelo menos, 10 doenças que quando diagnosticadas darão o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Confira:
Por fim, vale ressaltar que estas não são as únicas doenças mentais que garantiram o acesso aos benefícios. Outras enfermidades desta natureza também possuem um caráter altamente incapacitante, a exemplo, da chamada Síndrome de Burnout que, inclusive, já é considerada uma doença ocupacional.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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