INSS

Quem sofre de doenças mentais recebe algum benefício do INSS?

Atualmente, transtornos mentais ou emocionais já estão entre as causas que mais geram afastamento das atividades de trabalho. É preciso entender que doenças desta natureza podem gerar diversos impactos negativos de uma pessoa, podendo, inclusive, a tornar incapaz  para atividades essenciais, como aquelas voltadas à labor.

Apesar de enfermidades psicológicas ou psiquiátricas já serem bem discutidas na sociedade atual, ainda há muitos estigmas quanto à “real” existência dessas condições. Tais visões preconceituosas, geralmente, se originam devido ao caráter silencioso ou não tão evidente dos sintomas, assim como no caso de doenças que atingem o corpo. 

No entanto, é de suma importância compreender a tamanha gravidade destes transtornos que, além de afetar fatores como o intelecto, humor e faculdades mentais, também podem causar sérios sintomas somáticos (no corpo físico). Dito isso, é essencial procurar ajuda profissional e entender seus direitos e garantias nestes casos. 

Benefícios concedidos a quem sofre de doenças mentais

Como previamente dito, transtornos mentais podem afetar diversos aspectos da vida de uma pessoa, trazendo dificuldades para o âmbito do dia a dia, como problemas para se relacionar ou praticar atividades no meio social. Em alguns casos, a pessoa nem mesmo possui condições de ir trabalhar. 

Considerando que na grande maioria dos casos, o trabalho é essencial na vida das pessoas, o INSS oferece um amparo financeiro no intuito de garantir a fonte renda, nesse momento delicado. Nestas situações, os segurados podem ter direito a, basicamente, dois benefícios, sendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Em resumo, o auxílio-doença é concedido quando o médico perito considera a incapacidade temporária, ou seja, em algum momento o cidadão poderá retornar ao trabalho. No entanto, em casos mais graves, pode ser atestado que a condição é permanente, dando assim a garantia da aposentadoria por invalidez. 

Ambos os benefícios possuem determinadas regras de concessão que devem ser atendidas pelos segurados que desejam requerer o benefício. Confira abaixo, um breve resumo das normas de cada um deles: 

Critérios do auxílio-doençaCritérios da aposentadoria por invalidez
Ter qualidade de seguradoTer qualidade de segurado
Carência mínima de 12 contribuições mensaisCarência mínima de 12 contribuições mensais
Estar afastado de atividades laborais por, ao menos, 15 dias

Vale ressaltar que a carência pode ser dispensada, em casos nos quais a doença mental está relacionada ao trabalho. Podemos tomar como exemplo os casos de enfermidades referentes a transtornos de ansiedade e depressão, originadas devido a um ambiente laboral “tóxico”. marcado por más condições de trabalho. 

10 doenças mentais que dão acesso aos benefícios por incapacidade

Diante da seriedade de algumas condições psicológicas ou psiquiátricas, o INSS elaborou uma lista com, pelo menos, 10 doenças que quando diagnosticadas darão o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Confira: 

  1. Esquizofrenia;
  2. Depressão;
  3. Depressão pós-parto;
  4. Transtorno de ansiedade social;
  5. Transtorno da personalidade borderline;
  6. Transtorno Obsessivo-compulsivo (TOC);
  7. Transtorno dismórfico corporal;
  8. Transtorno Bipolar
  9. Estresse pós traumático;
  10. Anorexia.

Por fim, vale ressaltar que estas não são as únicas doenças mentais que garantiram o acesso aos benefícios. Outras enfermidades desta natureza também possuem um caráter altamente incapacitante, a exemplo, da chamada Síndrome de Burnout que, inclusive, já é considerada uma doença ocupacional.  

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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