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Quem sofre de hipertensão tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

por Wesley Carrijo
6 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Na matéria de hoje vamos esclarecer um assunto muito importante e que quase não é falado nas mídias.

É muito comum termos pessoas da família, amigos,que sofrem de pressão alta, a famosa Hipertensão. 

É possível que essas pessoas tenham direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

O que é Hipertensão? 

Esta doença é conhecida como pressão alta, a característica da pressão alta se dá pela força que o sangue bate contra paredes das artérias do corpo.

Geralmente a pessoa que sofre e Hipertensão quando vai aferir é acima de 14/9 e ainda existem casos onde a pressão arterial pode ultrapassar o número de 18/12, esse estado já é considerado uma alerta grave. 

Quais são os sintomas da Hipertensão? 

Infelizmente essas pessoas não apresentam sintomas graves e o pior pode ocasionar acidentes vasculares ou até doenças cardíacas em maior grau. 

O que causa a Hipertensão?

Esta doença é silenciosa, de acordo com os dados da Sociedade Brasileira de Hipertensão, no atual momento 33% dos brasileiros sofrem com a doença. 

O que é auxílio-doença? 

Este benefício tem o objetivo de amparar os segurados que precisam se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias e que consequentemente precisam de tratamento e recuperação adequada para conseguir a voltar para suas atividades laborais. 

Como deve ser usado este benefício? 

O auxílio-doença é temporário para que o segurado continue ganhando um determinado valor enquanto esta incapacitado de exercer suas atividades laborais. 

A pessoa hipertensa pode ter direito ao auxílio-doença?

O INSS não concede auxílio-doença para pessoas hipertensas, pois, esta doença não compromete a rotina de um indivíduo para o trabalho.

Mas se a pessoa hipertensa ter que passar por algum período de tratamento específico onde o perito do INSS entenda que o mesmo não pode continuar trabalhando, neste caso o INSS entenderá que aquele trabalhador precisa ser amparado pelo auxílio-doença.

Mas cada pessoa é um caso, existem situações onde esta doença pode levar o paciente a desenvolver problemas no coração que podem precisar de procedimentos cirúrgicos. 

Veja um exemplo! 

Senhor João sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) com esta situação se tiver sequelas ele não poderá exercer suas atividades laborais por muito tempo.

Portanto ele pode ser requerido pelo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o que vai atestar é a Perícia Médica do INSS. 

Sou hipertenso, posso requerer a aposentadoria por invalidez? 

Como já explicamos a pressão alta não vai impedir o trabalhador de exercer suas atividades laborais, mas, em algumas situações a resposta para esta pergunta é Depende. 

Se a pessoa tem pressão alta e sofre um AVC e em decorrência deste AVC a pessoa fique com sequela, que impossibilita o cidadão a exercer suas atividades laborais, o cidadão pode sim requerer o benefício para a aposentadoria por invalidez.

Logo ele passará por uma perícia médica do INSS que vai determinar a concessão do benefício. 

É necessário ter tempo de carência? 

Se for um caso grave o INSS irá isentar o trabalhador de apresentar o tempo de contribuição, em outros casos é normal que o INSS solicite a carência de 12 meses de contribuições. 

Qual a documentação exigida? 

É primordial ter as documentações referente ao tratamento ou internação, como laudos, exames, atestados e relatórios e documentos pessoais. 

É importante ressaltar que é necessário estar com todos os documentos em mãos, pois, isso irá facilitar a concessão do seu benefício. 

Como marcar a perícia do INSS? 

Para marcar basta agendar o horário através da internet MEU INSS ou ligue 135. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Lais Oliveira

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