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Quem tem aposentadoria por invalidez pode fazer empréstimo consignado?

Quem tem aposentadoria por invalidez pode fazer empréstimo consignado?

07/12/2023 às 11h10 Atualizada em 07/12/2023 às 14h10
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: Drazen Zigic / freepik
Imagem: Drazen Zigic / freepik

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho.

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Muitos beneficiários desse tipo de aposentadoria se questionam se têm a possibilidade de obter empréstimo consignado.

Hoje vamos explorar essa questão e esclarecer as condições que envolvem essa modalidade de crédito para aposentados por invalidez.

Sou aposentado por invalidez, posso fazer um empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do beneficiário.

Sim, os aposentados por invalidez têm a possibilidade de adquirir empréstimos consignados.

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No entanto, a obtenção de empréstimo consignado para aposentados por invalidez pode enfrentar resistência por parte dos bancos.

Comumente, as instituições bancárias tendem a conceder essa modalidade de crédito de forma mais favorável aos aposentados com idade superior a 60 anos.

Esta prática é fundamentada na dispensa da obrigatoriedade de realização de exames médicos a partir dessa faixa etária, reduzindo consideravelmente o risco associado à perda do benefício previdenciário.

No entanto, no caso de aposentados por invalidez, algumas condições específicas devem ser observadas.

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Requisitos para aposentado por invalidez obter empréstimo consignado

Para formalizar a contratação de um empréstimo consignado, o aposentado por invalidez deve atender aos seguintes requisitos:

Ser titular de benefício previdenciário consignável: O interessado deve ser beneficiário de um dos tipos de benefícios previdenciários que se enquadram na categoria consignável, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Benefício “Espécie 32” do INSS: Ter o benefício de forma permanente,

Tempo mínimo de benefício: O benefício previdenciário deve ter sido concedido há, pelo menos, 90 dias antes da solicitação do empréstimo consignado.

Regularidade no CPF e ausência de restrições cadastrais: O solicitante não pode apresentar restrições em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou qualquer registro nos órgãos de inadimplência, assegurando assim a sua idoneidade financeira.

Apresentação de documentação pessoal e comprovante de renda atualizados: É necessário fornecer a documentação pessoal requerida pela instituição financeira, que geralmente inclui RG, CPF, comprovante de residência e, eventualmente, comprovante de renda recente.

Ao cumprir esses requisitos, o aposentado por invalidez estará apto a iniciar o processo de contratação do empréstimo consignado, garantindo assim que todas as condições necessárias estejam devidamente atendidas.

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