Existem muitos tipos de deficiência (física, auditiva, visual e mental) e para cada uma delas existem graus de comprometimento, podendo ser desde o mais leve até o mais grave. A definição desse grau é um dos fatores que tornam o deficiente apto ou não para entrar no mercado de trabalho, pois várias pessoas são capazes de realizar diversas funções mesmo com as limitações provenientes da deficiência, em outros casos o grau é tão grave que causa incapacidade de trabalhar.
Pensando nesses deficientes que conseguem exercer suas atividades laborais, existe a aposentadoria para pessoas com deficiência.
Acompanhe o artigo e saiba mais sobre esse benefício.
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício assegurado pelo INSS para pessoas que possuem algumas limitações no trabalho, mas mesmo assim conseguem exercer suas atividades laborais. Esse tipo de aposentadoria tem base na Constituição Federal, onde são definidos critérios diferentes para a garantia do benefício.
É um benefício garantido pelo INSS aos trabalhadores que perderam de forma permanente sua capacidade de trabalho, seja em decorrência de alguma doença ou por algum acidente.
Para poder solicitar a aposentadoria especial ao deficiente, o trabalhador precisa além de possuir a limitação, comprovar que exerce suas funções de trabalho em condições especiais de portador de deficiência leve, média ou grave.
Uma pessoa portadora de deficiência (física, mental, auditiva, visual) é aquela que possui limitações de longo prazo, que causam dificuldades no exercício de suas funções de trabalho e na sua participação na sociedade.
De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, esse trabalhador pode garantir a aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência, nessa modalidade os requisitos são diferentes da aposentadoria por tempo de contribuição comum.
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve comprovar a deficiência e o grau de comprometimento dela.
É importante ressaltar, que o grau da deficiência será medido pelo médico perito do INSS.
Nesse caso, não é necessário fazer a aferição da deficiência. Será exigido complemento do critério de idade, 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres. Outro requisito exigido nessa modalidade é o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (o contribuinte também deve comprovar que a deficiência existe por esse mesmo período)
Para entrar com o pedido da aposentadoria, o contribuinte portador de deficiência precisa apresentar vários documentos, dentre eles:
Nesse caso, as regras são as mesmas da aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
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