No Brasil um em cada três brasileiros estão com a pressão descontrolada, o número é bem alarmante uma vez que a hipertensão conhecida popularmente como pressão alta é o principal fator de quadros de saúde bem graves como infartos e AVC (Acidente Vascular Cerebral).
Diante disso milhares de brasileiros buscam informações todos os dias sobre o direito de aposentadoria em razão da hipertensão.
No artigo de hoje vamos te orientar sobre esse assunto, confira.
A doença popularmente conhecida como pressão alta pode ser mais perigosa do que todos imaginam, ela é caracterizada pela força na qual o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo humano, sendo um dos principais motivos de morte no Brasil.
Aqueles que têm pressão alta geralmente suas aferições estão acima de 14/9 , podendo ultrapassar o número de 18/12 em alguns casos, sendo considerado um estado muito grave e de urgência, podendo causar infarto, aneurisma arterial e até insuficiência renal.
Para os segurados do INSS, é disponibilizada a aposentadoria por invalidez no caso onde o trabalhador esteja totalmente incapaz para o exercício de suas atividades que garante a sua subsistência, no entanto deve ser analisado alguns pontos, pois a previdência social não libera auxílio doença para todos os casos de hipertensão.
Quando a pessoa hipertensa faz o tratamento contínuo da doença através de medicamentos, ela consegue ter uma rotina normal sem comprometer a sua vida profissional, salvo em alguns casos específicos onde o perito do INSS entende que aquele trabalhador está incapacitado em conseguencia de problemas de saude graves causados pela pressao alta, como AVC, cirugias ou suas posteriores sequelas que venham a impedir o segurado de desenvover as atividades de trabalho.
Período de Carência diz respeito ao número mínimo contribuições que o cidadão tem que pagar ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários, em casos graves como esse que citamos o INSS isenta o trabalhador de apresentar essa contribuição, em casos mais leves é comum a previdência solicitar uma carência de no mínimo 12 meses de contribuições.
Antes de fazer a solicitação é muito importante reunir todos os documentos necessários que ajude a comprovar a incapacidade temporária ou permanente como laudos médicos, prontuários, exames e relatórios, além da documentação pessoal.
Após reunir todos os documentos o segurado pode solicitar uma perícia médica através do site ou aplicativo MEU INSS ou no canal de atendimento da Previdência Social através do número 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Leandro Rocha
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