Para toda regra, existe uma exceção. O mesmo acontece com a obrigatoriedade de destinar uma parcela do lucro obtido através do ganho de capital à Receita Federal. Essa desobrigatoriedade é o que chamamos de isenção de ganho de capital.
Para desanuviar o assunto, falaremos, nos parágrafos seguintes, das situações em que o cidadão-contribuinte está desobrigado a recolher o tributo.
Além disso, ensinaremos como declarar a isenção de ganho de capital na declaração do Imposto de Renda. Afinal, mesmo sendo um rendimento isento, ele deve ser mencionado no ajuste anual do tributo.
Por isso, se você negociou uma propriedade móvel ou imóvel nos últimos dias, fique à vontade para conferir se você faz parte do grupo de isenção nomeado pela Receita Federal.
O ganho de capital é a diferença entre o valor investido na compra de um imóvel/móvel e o valor de venda do patrimônio. Em outras palavras, o lucro do contribuinte ao se desfazer do bem.
O que acontece, no entanto, é que o Governo estabelece uma alíquota sobre o ganho dessa venda, isto é, determina uma porcentagem que deve ser paga à Receita Federal.
Se você vendeu um patrimônio, obtendo lucro na operação e, ainda sim, se encaixa na lista de isenção discriminada no tópico seguinte, você está desobrigado a direcionar uma parcela deste ganho à Receita Federal.
Não há nada no regulamento do imposto sobre a renda que conceda isenção ao portador de doença grave no caso de ganho de capital. Sendo assim, nessa situação, a isenção não acontece.
O benefício de isenção apenas é concedido sobre os proventos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão. Os demais rendimentos recebidos pelo contribuinte portador de doença grave são tributados, inclusive o ganho de capital.
No caso de isenção de ganho de capital, os rendimentos oriundos da operação devem ser mencionados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A ficha deve ser preenchida de acordo com o tipo de venda e isenção realizada.
Por exemplo, se você vendeu um imóvel por um valor inferior a R$ 400 mil, sem ter realizado uma operação semelhante nos últimos cinco anos, será necessário inserir o “Código 06” na ficha, seguido de informações como o nome completo, o CPF/CNPJ do comprador, o valor e a data da operação.
Agora se você utilizou o dinheiro da venda para comprar outro imóvel dentro do período de 180 dias, o código utilizado será o de número “07”. As mesmas informações sobre a transação serão requisitadas.
Além disso, será preciso zerar o saldo do bem ou direito vendido no campo “Bens e Direitos”. Discriminando, do mesmo modo, o nome completo, o CPF/CNPJ do comprador, o valor e a data do trâmite.
Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.
Fonte: Leoa
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