O FGTS é uma espécie de poupança que tem a finalidade de proteger o colaborador que foi dispensado sem justa causa da empresa.
O benefício acumula mensalmente o valor de 8% do salário em seu Fundo de Garantia pelo tempo de serviço, para o trabalhador que atua de carteira assinada.
É de obrigação da empresa realizar os depósitos mês a mês em uma conta aberta em nome do empregado.
Assim que o trabalhador é demitido por justa causa, ele possui direito ao levantamento do acumulado em seu Fundo de Garantia e ao recebimento de uma multa de 40% do FGTS.
Funciona como uma “indenização compensatória” que representa um direito constitucional, protegendo o colaborador contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa.
‘’No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a QUARENTA POR CENTO do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.’’
O percentual de 40% da multa é sobre o montante de todos os depósitos realizados pelo empregador.
Para ter acesso ao valor exato da multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode escolher entre retirar um extrato da conta em alguma agência da Caixa Econômica Federal, ou baixar o APP “FGTS”.
O procedimento deve ser realizado na Caixa Econômica Federal, após a entrega da documentação necessária e uma “chave”, que o colaborador recebe no momento de sua dispensa sem justa causa.
A multa de 40% do FGTS é destinada aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, nos casos de rescisão indireta e quando existe reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
No caso de demissão por comum acordo, o valor da multa cai pela metade, em percentual de 20% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato.
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