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O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A aposentadoria especial é um exemplo.
Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.
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Tem direito ao benefício quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso.
Portanto, é necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.
Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. Desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão.
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Todavia, existem algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco. Alguns exemplos são:
Com a Reforma da Previdência em 2019, foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.
A primeira se aplica ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição.
Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.
Já a regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.
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