Após o falecimento de um familiar, você que depende do falecido pode ter direito à pensão por morte do INSS. Os familiares podem solicitar esse benefício diretamente no INSS, mas geralmente são negados por falta de documentos, para que isso não aconteça elaboramos esse vídeo.
O primeiro passo é saber se você tem direito a pensão por morte e eu vou te contar agora. O benefício é pago aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela fosse uma segurada do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais ou era aposentada e esses dependentes são divididos em classes.
A classe I é composta pelo cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.
Na classe II nós temos os pais do segurado falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado. Já a classe III é composta pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Também é preciso comprovar a dependência econômica.
No caso de enteado e menor tutelado fica resguardado o mesmo direito dos filhos, isso quer dizer que, na primeira classe de preferência, porém é preciso realizar a comprovação de que havia uma dependência econômica da pessoa que veio a falecer.
Lembrando que se tiver algum dependente de um grupo, exclui o direito à pensão dos outros dependentes, isso quer dizer, que se o falecido tiver cônjuge dependente, os pais e irmãos não têm direito ao benefício, ou seja, a classe I têm prioridade ao recebimento, seguido pela classe II e por último temos a classe III.
Certo, até aqui sabemos um pouco mais sobre a pensão por morte e principalmente sobre quem tem direito, vamos falar agora sobre os documentos necessários.
Vou iniciar pelas regras básicas e depois vou explicar o que cada grupo precisa apresentar como documentação. Existem 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte.
É preciso comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento e ter qualidade de dependente.
Você também precisa de um documento que comprove a identidade da pessoa falecida como o RG, a Carteira de trabalho, a CNH, e outros.
Lembrando que pode ser qualquer um desses documentos, e caso não conste o CPF é preciso que você junte o cartão do CPF ou o comprovante emitido no site da Receita Federal.
Já para comprovar o óbito ou a morte presumida, a certidão de óbito é o documento mais fácil para comprovar a morte de uma pessoa, pois é um documento oficial e contém informações como a data e a causa do óbito. No caso da morte presumida é necessário ter uma decisão judicial comprovando a morte, que em geral ocorre quando uma pessoa está desaparecida por muitos anos.
Agora é preciso comprovar a qualidade de segurado do INSS, e os documentos que podem ser utilizados são, a carteira de trabalho, o extrato do cadastro nacional de informações sociais, a certidão de tempo de contribuição, carnês ou guias de recolhimento que são usados para contribuintes individuais ou facultativos, a documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior, e o comprovante de demissão para demonstrar a situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Agora vamos voltar nos grupos pois existem diferenças entre os documentos que comprovam a dependência do segurado.
Vamos começar pela classe I, os filhos precisam apresentar a certidão de nascimento ou documento que identifique o nome da pessoa falecida, ou sentença judicial. Já o cônjuge ou companheiro precisa da certidão de casamento ou de união estável.
Caso a sua união estável não tenha sido registrada você precisa apresentar como prova, fotos do casal inclusive em eventos, informação de relacionamento ou publicações nas redes sociais, como Facebook, Instagram e outras, ou também uma conta conjunta em bancos, caso tenha filhos em comum a certidão de nascimento do filho, a declaração de Imposto de Renda do falecido que tenha o seu nome como dependente ou vice-versa, o depoimento de testemunhas e outros documentos que possam provar a relação do casal.
Já a classe II e III além de comprovar a relação familiar, precisa demonstrar a dependência econômica em relação ao falecido.
Pode ser utilizado o comprovante de endereço, a declaração de Imposto de Renda do falecido que tenha o seu nome como dependente, a declaração especial feita em cartório, em uma escritura pública declarando a dependência econômica, prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, apólice de seguro que tenha o segurado como contratante do seguro e o seu nome como beneficiário, informações no testamento, conta bancária conjunta e outros documentos que possam provar a relação de dependência econômica.
Em relação a solicitação do benefício, os dependentes precisam pedir ao INSS a pensão, isso pode ser feito pelos seguintes canais de atendimento, como através do site gov.br/meuinss, do telefone 135, e pelo aplicativo para celulares Meu INSS.
Uma dúvida muito comum é se existe um prazo para solicitar a pensão por morte e na verdade, nenhum prazo foi definido para a solicitação do benefício, no entanto quanto antes você realizar a solicitação dependendo da data da inscrição, mais cedo você receberá o valor, incluindo os retroativos.
Isso significa que o momento em que você solicitar uma pensão afetará apenas a data de início do benefício, pois desde que cumpra os requisitos necessários, você tem direito a ela.
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